O aviso prévio é um elemento crucial das relações de trabalho no Brasil, regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 e também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em resumo, este artigo tem como objetivo fornecer uma visão abrangente sobre o tema no Brasil, cobrindo suas definições, tipos, prazos e implicações para empregadores e empregados.
O que é Aviso Prévio?
Resumidamente, a, aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador. Ele tem como finalidade garantir um tempo para que ambas as partes se preparem para a conclusão do contrato, seja para buscar um novo emprego ou para contratar um novo funcionário.
Tipos de Aviso Prévio
Acima de tudo, existem dois tipos principais de aviso prévio:
- Aviso Prévio Trabalhado: Nesse caso, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso, mas tem direito a uma redução de jornada de trabalho, que pode ser de duas horas por dia ou sete dias consecutivos ao final do período.
- Aviso Indenizado: Aqui, o empregador dispensa o empregado imediatamente, pagando o valor correspondente ao período de aviso. O empregado não precisa trabalhar durante esse período.
Prazos do Aviso Prévio
A Lei nº 12.506/2011 introduziu a proporcionalidade no período de aviso. A regra geral é:
- Para contratos com menos de um ano, o prazo é de 30 dias.
- Para cada ano adicional de serviço, acresce-se mais 3 dias ao prazo, até o limite de 90 dias.
Portanto, neste caso pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado.
Implicações do Aviso Prévio
- Para o Empregado: Durante o período do aviso prévio, o empregado tem direito a procurar um novo emprego e a uma redução de jornada, conforme mencionado anteriormente. Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso, ele pode ser obrigado a indenizar o empregador pelo período correspondente.
- Para o Empregador: Quando o aviso é indenizado, o empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente ao período do aviso. Além disso, se o empregado for dispensado sem justa causa, o aviso prévio é parte do pacote rescisório que deve ser pago ao empregado, juntamente com outros direitos trabalhistas.
Aviso Prévio Proporcional
A Lei nº 12.506/2011 foi um divisor de águas ao introduzir a proporcionalidade no cálculo do aviso prévio. Essa alteração buscou reconhecer a lealdade e o tempo de serviço do empregado, concedendo um prazo mais longo para trabalhadores com anos de serviço mais extensos.
Aviso em Caso de Rescisão por Justa Causa
Antes de mais nada, o aviso prévio não é aplicável em casos de rescisão por justa causa. Isso ocorre porque a justa causa envolve uma quebra grave do contrato de trabalho por parte do empregado, justificando uma rescisão imediata sem necessidade de notificação prévia ou indenização.
Férias e Aviso Prévio
Nesse contexto, o empregado não pode ser obrigado a cumprir aviso durante o período de férias. Se o empregador tentar iniciar o aviso prévio durante as férias do empregado, o período do aviso será considerado inválido. Aliás, o empregado também não pode tirar férias durante o aviso prévio.
Aviso Prévio Especial para Sindicalistas e Gestantes
Empregados que exercem cargos sindicais têm estabilidade no emprego durante o mandato sindical, bem como por um período adicional após o término do mandato, sem possibilidade de rescisão contratual sem justa causa. Da mesma forma, gestantes têm estabilidade no emprego durante a gravidez e por cinco meses após o parto.
Nova Lei Trabalhista
É importante deixar claro que, com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), surgiram algumas mudanças que impactam a relação de trabalho. Por exemplo, o trabalho intermitente, introduzido pela reforma, pode complicar a aplicação do aviso tradicional, pois os contratos podem ser encerrados após cada período de trabalho. No entanto, para a maioria dos contratos de trabalho, o conceito do aviso permanece o mesmo.
Questões Práticas e Dicas para Empregadores e Empregados
- Documentação: Certifique-se de que a comunicação do aviso está por escrito e documentada. Para empregadores, é fundamental manter registros para evitar problemas legais no futuro.
- Redução de Jornada: Para o empregado, é importante comunicar ao empregador como deseja usufruir da redução de jornada (duas horas por dia ou sete dias no final do período) para evitar mal-entendidos.
- Consultoria Legal: Para ambas as partes, obter aconselhamento jurídico pode ser útil para esclarecer dúvidas ou questões específicas relacionadas ao aviso prévio e à rescisão de contrato.