A correta declaração do PIS/Pasep é essencial para evitar complicações com a Receita Federal e a malha fina. Certos erros ou omissões podem levar à retenção da sua declaração para verificação, resultando em atrasos e possíveis problemas fiscais.
Neste guia, mostraremos como garantir que a sua declaração do PIS/Pasep esteja correta e em conformidade com as normas fiscais, ajudando a evitar dores de cabeça e contratempos durante a temporada de impostos.
O que é PIS/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais do governo brasileiro voltados para o pagamento de benefícios aos trabalhadores do setor privado (PIS) e aos servidores públicos (Pasep).
- PIS (Programa de Integração Social): O PIS é um programa destinado aos trabalhadores do setor privado, regido pela Lei Complementar nº 7/1970. O principal benefício associado ao PIS é o Abono Salarial, pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter renda mensal média até dois salários mínimos.
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): O Pasep é o equivalente ao PIS para os servidores públicos civis e militares. O principal benefício associado ao Pasep também é o Abono Salarial, pago aos servidores que atendem aos critérios estabelecidos, como ter vínculo funcional com entidade pública e ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base.
Ambos os programas são administrados pelo Banco do Brasil (no caso do Pasep) e pela Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) e têm o objetivo de promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento social e econômico do país, além de garantir benefícios importantes para quem está inserido no mercado de trabalho formal.
Como declarar o Pis/Pasep no Imposto de Renda?
Veja como declarar o saque do PIS/Pasep no seu Imposto de Renda (IR) utilizando o aplicativo IRPF:
- Baixe e acesse o aplicativo IRPF utilizando sua conta gov.br.
- Selecione a declaração referente ao ano de 2024.
- Inicie uma nova declaração ou continue o preenchimento da sua declaração já existente.
- Na aba de rendimentos, clique no ícone de “+” para adicionar um novo rendimento.
- Selecione a opção “Isentos e não tributáveis”.
- Escolha o código “99 – Outros” entre as opções disponíveis.
- Informe o CNPJ da fonte pagadora e, na descrição, mencione que o valor se refere ao PIS/PASEP.
- Insira o valor recebido e salve as informações.
Dessa forma, você conseguirá incluir corretamente os valores do abono salarial na sua declaração de Imposto de Renda, evitando problemas com a malha fina. Para mais detalhes sobre como declarar o Imposto de Renda, consulte as orientações oficiais disponíveis.
O que é a malha fina?
A malha fina é um processo de verificação detalhada realizado pela Receita Federal para conferir a consistência das informações declaradas pelos contribuintes em suas declarações de Imposto de Renda (IR).
O objetivo da malha fina é identificar erros, omissões ou inconsistências nos dados declarados, garantindo a conformidade com a legislação tributária e evitando possíveis fraudes ou sonegações.
Quando uma declaração de IR é retida na malha fina, significa que a Receita Federal identificou algum problema que requer análise adicional. Os motivos mais comuns para uma declaração ser retida na malha fina incluem:
- Omissão de rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, pensões, entre outros;
- Declaração de despesas dedutíveis sem comprovação adequada;
- Erros nos valores declarados de compra ou venda de bens, como imóveis;
- Omissão de informações sobre dependentes;
- Inconsistências entre os dados declarados pelo contribuinte e os dados informados por fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, entre outros.
Quando uma declaração é retida na malha fina, o contribuinte é notificado pela Receita Federal e tem a oportunidade de corrigir os problemas identificados.
Se os erros forem corrigidos e as informações estiverem em conformidade com as regras tributárias, a declaração é processada normalmente.
No entanto, se os problemas não forem resolvidos ou se houver indícios de irregularidades, o contribuinte pode estar sujeito a multas e penalidades.
Portanto, é importante prestar atenção aos detalhes e fornecer informações precisas e completas ao preencher a declaração de Imposto de Renda, para evitar cair na malha fina e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Principais Erros que Podem Levar à Malha Fina
Um dos erros mais comuns que podem resultar em malha fina é esquecer de informar algum rendimento tributável, como salário, aluguéis, pensões, entre outros.
Durante a análise final, a Receita Federal verifica a diferença entre os valores recebidos e os valores declarados, o que pode levar o contribuinte a ser retido na malha fina.
Além disso, outros erros que também podem ser identificados pela Receita incluem:
- Informar despesas dedutíveis sem comprovação;
- Registrar valores incorretos de compra ou venda de imóveis;
- Omitir informações sobre saldos bancários;
- Não incluir os rendimentos dos dependentes na declaração do Imposto de Renda.
Além disso, especialistas alertam que inserir um valor na seção errada da declaração também pode levar o contribuinte à malha fina.
Portanto, é essencial prestar atenção aos valores que precisam ser declarados e garantir que estejam corretos e nos campos apropriados para evitar problemas com a Receita Federal e a malha fina.
A declaração de valores do Pis/Pasep é obrigatória?
A inclusão dos valores referentes ao PIS/PASEP na declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória somente nos casos em que o contribuinte recebeu o abono salarial no ano de 2023 e se enquadra nos critérios exigidos para a declaração do IR em 2024.
É importante destacar que o abono salarial do PIS/PASEP não é tributável, ou seja, não está sujeito à incidência de imposto de renda sobre o valor recebido.
Portanto, a declaração do PIS/PASEP é necessária apenas para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal.
Não há impostos a serem pagos sobre o abono recebido, mesmo que seja obrigatório incluir essa informação na declaração do Imposto de Renda.