O Auxílio-Doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício previdenciário no Brasil destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. O benefício visa prover sustento para o segurado durante o período em que ele não pode trabalhar. Este artigo tem como objetivo explicar as principais características do Auxílio-Doença. Então, continue acompanhando e veja quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo, quais documentos são necessários, entre outros aspectos relevantes.
O que é o Auxílio-Doença?
Assim como mencionado anteriormente, o Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Aliás, a incapacidade precisa ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Primeiramente, para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado deve atender a alguns requisitos básicos:
- Qualidade de segurado: é necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do chamado “período de graça”, em que a cobertura é mantida mesmo sem contribuição.
- Carência: a regra geral é que o segurado deve ter contribuído por 12 meses antes de requerer o benefício. No entanto, para acidentes de trabalho ou doenças previstas em lei, não há exigência de carência.
- Incapacidade temporária: o segurado deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, no caso de trabalhadores celetistas.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
O processo para solicitar o Auxílio-Doença envolve as seguintes etapas:
- Agendamento: o primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito por meio do site do Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
- Documentos necessários: no dia da perícia, é importante levar documentos de identificação (como RG e CPF), documentos médicos que comprovem a doença ou incapacidade (como laudos médicos, atestados, exames, etc.), além da carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
- Realização da perícia: no dia agendado, o segurado será avaliado por um médico perito do INSS, que irá determinar se há ou não incapacidade temporária para o trabalho.
- Resultado da perícia: se o perito concluir que há incapacidade, o benefício será concedido por um período determinado. Caso contrário, o pedido será indeferido e o segurado pode recorrer da decisão.
Duração do benefício
Antes de mais nada, o Auxílio-Doença é concedido por um período determinado pelo perito médico. Ao final desse período, se o segurado ainda estiver incapacitado, pode ser necessário agendar uma nova perícia para reavaliação. Em casos de incapacidade prolongada, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Valor do benefício
O valor do Auxílio-Doença é calculado com base no histórico de contribuições do segurado. O cálculo envolve uma média dos salários de contribuição, aplicando-se um coeficiente de cálculo. Há um limite máximo para o valor do benefício, que é atualizado anualmente pelo governo federal.
Quem recebe Hoje (26) o auxílio-doença?
Veja a seguir o calendário completo do INSS em 2024:
Calendário do INSS em 2024 para até 1 salário mínimo:
- janeiro: De 25 de janeiro a 7 de fevereiro;
- fevereiro: De 23 de fevereiro a 7 de março;
- março: De 22 de março a 5 de abril;
- abril: De 24 de abril a 8 de maio;
- maio: De 24 de maio a 7 de junho;
- junho: De 24 de junho a 5 de julho;
- julho: De 25 de julho a 7 de agosto;
- agosto: De 26 de agosto a 6 de setembro;
- setembro: De 24 de setembro a 7 de outubro;
- outubro: De 25 de outubro a 7 de novembro;
- novembro: De 25 de novembro a 6 de dezembro;
- dezembro: De 20 de dezembro a 8 de janeiro de 2025.
Calendário do INSS em 2024 acima de 1 salário mínimo:
- janeiro: De 1 a 7 de fevereiro;
- fevereiro: De 1 a 7 de março;
- março: De 1 a 5 de abril;
- abril: De 2 a 8 de maio;
- maio: De 3 a 7 de junho;
- junho: De 1 a 5 de julho;
- julho: De 1 a 7 de agosto;
- agosto: De 2 a 6 de setembro;
- setembro: De 1 a 7 de outubro;
- outubro: De 1 a 7 de novembro;
- novembro: De 2 a 6 de dezembro;
- dezembro: De 2 a 8 de janeiro de 2025.
Sobretudo, em caso de dúvidas ou complicações, é recomendável buscar orientação especializada, como a de advogados previdenciários ou consultores do INSS.