O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário no Brasil destinado a trabalhadoras gestantes ou adotantes, bem como a algumas categorias de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu objetivo é fornecer apoio financeiro durante o período de licença-maternidade. Vale ressaltar que o benefício é geralmente concedido por 120 dias, podendo ser estendido em casos especiais, como adoções de crianças mais velhas ou nascimento múltiplo.
Auxílio-Maternidade Após Demissão: Condições e Requisitos
Requisitos para Receber o Auxílio-Maternidade
Antes de tudo, para ter direito ao auxílio-maternidade, a trabalhadora deve ser segurada do INSS. Isso inclui empregadas com carteira assinada, trabalhadoras autônomas, trabalhadoras rurais, contribuintes individuais, empregadas domésticas, entre outras. Dessa forma, o requisito fundamental é ter cumprido um período de carência, que é de 10 contribuições mensais para seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.
Auxílio-Maternidade após Demissão
Uma questão recorrente é se o auxílio-maternidade pode ser pago após a demissão da trabalhadora. A resposta é sim, desde que a trabalhadora continue sendo considerada segurada do INSS no momento do nascimento do filho ou da adoção. Isso ocorre devido ao período de graça, que mantém o status de segurada por um período após o término das contribuições ou demissão.
Período de Graça
A saber, o período de graça é o tempo durante o qual uma pessoa ainda é considerada segurada mesmo que tenha parado de contribuir para o INSS. Nesse sentido, para a maioria das pessoas, esse período é de 12 meses após a última contribuição ou término do emprego, mas pode ser estendido para até 36 meses em certas condições, como quando a pessoa já contribuiu por muito tempo ou se está em situação de desemprego comprovado.
Sendo assim, se uma trabalhadora engravidar e der à luz durante o período de graça, ela ainda tem direito ao auxílio-maternidade, mesmo que tenha sido demitida ou parado de trabalhar. No entanto, é importante que ela solicite o benefício ao INSS e comprove a condição de segurada.
Procedimentos para Solicitar o Auxílio-Maternidade
A trabalhadora deve solicitar o auxílio-maternidade junto ao INSS. O procedimento pode ser feito online, pelo portal “Meu INSS“, ou presencialmente, mediante agendamento. Documentos como a certidão de nascimento do filho ou a comprovação de adoção, além de documentos pessoais, serão necessários. No caso de trabalhadoras demitidas, a data de demissão e a comprovação do período de graça são cruciais para o processo.
Auxílio-Maternidade e Contribuintes Individuais
Além das trabalhadoras empregadas, contribuintes individuais também têm direito ao auxílio-maternidade. Isso inclui pessoas autônomas, como profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEI). Para essas categorias, o benefício é concedido desde que tenham cumprido o período de carência de 10 contribuições mensais, podendo ser consecutivas ou intercaladas.
Valores do Auxílio-Maternidade
O valor do auxílio-maternidade é geralmente correspondente ao salário recebido pela trabalhadora antes do início da licença-maternidade. Para empregadas domésticas e contribuintes individuais, é feito um cálculo com base nas contribuições realizadas ao INSS. No caso das autônomas e trabalhadoras rurais, o valor do benefício é uma média dos salários-de-contribuição.
Início do Benefício
Sobretudo, para trabalhadoras empregadas, o auxílio-maternidade geralmente começa a ser pago a partir do oitavo mês de gestação ou a partir do nascimento do filho. Para contribuintes individuais ou desempregadas que estejam no período de graça, o benefício começa a ser pago após o nascimento do filho ou a adoção.
Documentos Necessários
Ao solicitar o auxílio-maternidade, é importante ter em mãos documentos como a certidão de nascimento do filho ou a certidão de adoção, além de documentos pessoais como RG e CPF. Para trabalhadoras demitidas, também será necessário apresentar documentos que comprovem o período de graça, como a carteira de trabalho e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Outras Situações
- Morte do Beneficiário: Em caso de morte da mãe ou da adotante que estava recebendo o auxílio-maternidade, o pai ou outro responsável pela criança pode solicitar a transferência do benefício.
- Trabalhadora Falecida Durante a Licença: O benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
- Adoção ou Guarda Judicial: O auxílio-maternidade também é concedido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com duração que varia de acordo com a idade da criança.