Evitar multas e atrasos na entrega do Imposto de Renda é essencial para manter as finanças em ordem e evitar problemas com o Fisco.
Com o prazo se aproximando, é fundamental conhecer os detalhes e as consequências dessas obrigações fiscais.
Neste contexto, a menor multa por atraso na entrega já começa em R$165, sendo crucial compreender os prazos estipulados para evitar custos adicionais e manter a conformidade com a Receita Federal.
Este texto explora os prazos e implicações do Imposto de Renda, oferecendo orientações para uma entrega tranquila e dentro do prazo estabelecido.
Prazos de entraga da declaração
O período de envio do Imposto de Renda já está em vigor, e os contribuintes que não submeterem sua declaração dentro do prazo podem enfrentar uma multa mínima de R$ 165,74 por atraso no IRPF.
Embora a Receita Federal conceda um prazo de mais de dois meses para o envio da declaração, muitos contribuintes deixam o preenchimento para a última hora, o que pode resultar em atrasos e penalidades financeiras.
O prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda em 2024 é até 31 de maio, com o período de envio iniciado em 15 de março deste ano.
Embora o prazo seja amplo, muitos contribuintes acabam enviando o Imposto de Renda com atraso devido à complexidade do documento. Recomenda-se iniciar o preenchimento com antecedência e gradualmente para evitar erros.
Essa abordagem permite corrigir possíveis equívocos antes do prazo final e garantir a inclusão nos primeiros lotes de restituição, caso seja aplicável.
Por outro lado, deixar o preenchimento para a última hora aumenta o risco de cometer erros que poderiam resultar em uma revisão pela malha fina.
Sobre a multa do Imposto de Renda
A multa por atraso na declaração é aplicada quando o contribuinte envia sua declaração após o prazo estabelecido.
Nesses casos, a Receita Federal emite uma notificação de lançamento com o valor da multa a ser pago dentro de 30 dias.
Para quem não tem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.
Para os contribuintes com imposto a pagar, a multa é calculada em 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Por exemplo, se um contribuinte tem um imposto a pagar de R$ 1.000,00, a multa pode chegar até R$ 200,00.
Se o contribuinte não enviar a declaração e pagar a multa dentro do prazo de 30 dias, serão aplicados juros calculados pela taxa Selic.
Como acessar notificação da pena e quitar DARF
Para acessar a notificação da Receita Federal e quitar o DARF da multa por atraso na declaração do Imposto de Renda, você pode seguir os seguintes passos:
- Acesse o portal e-CAC utilizando seu acesso do gov.br.
- No menu do portal, procure por “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”.
- Nessa seção, você encontrará a DARF referente à multa do IRPF.
- Realize o pagamento do DARF para regularizar sua situação fiscal.
É importante destacar que ao pagar o DARF dentro do prazo de 30 dias estipulado pela Receita Federal, o contribuinte recebe um desconto de 50% sobre o valor da multa.
Dessa forma, agora você está informado sobre o procedimento para lidar com a multa por atraso na entrega do Imposto de Renda e como acessar essas informações pelo portal e-CAC.
Quem precisa declarar em 2024?
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda, no ano de 2024, são os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.
Esses rendimentos podem incluir salários, aluguéis, alienações de bens, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outras fontes de renda.
Além disso, há outras situações que também tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Confira:
- Possuiu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte, cujo total ultrapassou R$ 200 mil;
- Obteve lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, como a venda de um veículo por um valor superior ao de aquisição;
- Recebeu isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
- Realizou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo operações isentas, ou obteve lucro na venda de ações, com isenção para valores até R$ 20 mil;
- Possuía, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor ultrapassou R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta proveniente da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu no país até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por empresas ou contas no exterior;
- É titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira;
- Atualizou bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, sujeito ao pagamento de 8% de ganho de capital.
Aplicativo da Receita Federal
Acesse e baixe o aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda em 2024, o “Meu Imposto de Renda”.
Este novo programa, lançado pela Receita Federal, oferece a vantagem de ser gratuito e já vem com a opção de declaração pré-preenchida.
Com essa atualização, o programa busca e preenche automaticamente diversas informações sobre sua vida fiscal, como rendimentos, deduções e bens, facilitando bastante o processo de declaração.
Para baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no computador, siga estes passos simples:
- Acesse o site do governo federal;
- Clique em “Baixar programa”;
- Após o download, inicie o processo de instalação;
- Durante a instalação, clique em “Sim” quando perguntado se deseja que o programa faça modificações em seu dispositivo;
- Prossiga clicando em “Avançar” até o término da instalação;
- Por fim, clique em “Terminar”, e o programa estará instalado em seu computador.
Para aqueles que preferem utilizar o celular, o app “Meu Imposto de Renda” está disponível nas lojas de aplicativos iOS e Android.
Basta baixar gratuitamente e preencher seus dados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2024.
Além disso, é possível realizar a declaração pelo Portal e-CAC. Apesar de estar sendo descontinuado em breve, ainda estará funcionando para a declaração deste ano.
Para acessá-lo, será necessário utilizar sua conta Gov.br no nível prata ou ouro, um código de acesso ou um certificado digital.
Após baixar o programa do governo ou acessar o portal e-CAC, é hora de preencher todas as fichas e campos solicitados.
Siga as instruções fornecidas pelo programa de declaração ou preencha os formulários manualmente, inserindo corretamente todas as informações solicitadas, como seus dados pessoais, informações de rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.
Se estiver utilizando a declaração pré-preenchida, muitas informações já estarão disponíveis no sistema. Nesse caso, você só precisará conferi-las com atenção e atualizá-las, se necessário.