A pensão por morte é um benefício previdenciário no Brasil concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido, como cônjuges, companheiros, filhos e outros dependentes legalmente reconhecidos. Este benefício visa proporcionar amparo financeiro à família do segurado falecido, mitigando os impactos financeiros decorrentes da perda de renda familiar.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte são categorizados da seguinte forma:
- Cônjuge ou companheiro(a): Cônjuge legal ou companheiro(a) que viva em união estável com o segurado.
- Filhos: Filhos até 21 anos ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência.
- Pais: Dependentes financeiramente do segurado.
- Irmãos: Dependentes financeiramente do segurado, até 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência.
Requisitos para concessão
De antemão, para que a pensão por morte seja concedida, o segurado falecido precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: O falecido deve estar na condição de segurado do INSS na data do óbito.
- Dependência econômica: Dependentes devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado.
Valor do benefício
Antes de mais nada, o valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria do segurado falecido ou em um percentual do benefício que ele receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. O valor é dividido entre os dependentes qualificados.
Prazo de concessão do benefício
O prazo para concessão do benefício varia de acordo com o tipo de dependente:
- Cônjuge ou companheiro(a): Duração da pensão varia de 4 meses a vitalícia, dependendo da idade do cônjuge no momento do óbito.
- Filhos: Até 21 anos ou enquanto persistir a invalidez.
- Pais ou irmãos: Até 21 anos ou enquanto persistir a invalidez.
Pensão por morte para dependentes de MEI
É importante deixar claro que os dependentes de um Microempreendedor Individual (MEI) também têm direito à pensão por morte. Em resumo, o MEI é uma categoria especial de empresário individual que, ao contribuir para a Previdência Social através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), obtém os mesmos direitos previdenciários de outros segurados. Portanto, caso o MEI venha a falecer, seus dependentes terão direito à pensão por morte, desde que comprovada a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica dos beneficiários.
Quando solicitar a pensão por morte?
A pensão por morte pode ser solicitada tão logo ocorra o falecimento do segurado. No entanto, existe um prazo máximo para fazer a solicitação sem prejuízo do recebimento de valores retroativos. Se o pedido for feito até 90 dias após o falecimento, o benefício será concedido com data de início a partir da data do óbito. Caso contrário, o benefício começará a ser pago a partir da data do pedido.
Como solicitar a pensão por morte?
Cabe salientar que a solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o falecimento do segurado, a qualidade de segurado do falecido e a relação de dependência do beneficiário com o segurado. Os documentos incluem:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos pessoais do falecido (RG, CPF).
- Documentos do dependente (RG, CPF).
- Comprovantes de dependência econômica.
- Documentos que comprovem união estável ou casamento, no caso de cônjuges ou companheiros(as).
Como a qualidade de segurado é mantida?
A qualidade de segurado é mantida por meio de contribuições regulares ao INSS. Mesmo após deixar de contribuir, há um período de graça durante o qual a pessoa ainda é considerada segurada. Este período varia de 12 a 36 meses, dependendo de algumas condições, como tempo de contribuição e situação de desemprego.
Outras questões importantes
- Revisão do benefício: Se houver dúvidas sobre o valor do benefício concedido ou se forem encontrados erros, é possível solicitar uma revisão.
- Acumulação de benefícios: Em alguns casos, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria ou pensão por morte de outro segurado.
- Cessação da pensão: A pensão por morte pode ser cessada se os dependentes perderem o direito ao benefício (como no caso de filhos que completam 21 anos) ou em casos de fraude.
- Regularidade do MEI: Para que o MEI mantenha a qualidade de segurado, ele deve estar com as contribuições em dia. Caso o MEI esteja inadimplente, isso pode impactar a concessão da pensão por morte.