Se você deseja estar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024, é necessário agir rapidamente para enviar sua declaração. Conforme a informação divulgada pela Receita Federal, aqueles que enviarem seus dados até o dia 5 de maio serão contemplados no primeiro lote.
“As declarações que chegarem após 5 de maio, mesmo que os contribuintes sejam prioritários, certamente não estarão no primeiro lote”, afirmou a Receita Federal quando questionada.
No ano anterior, o primeiro lote foi composto por pessoas que enviaram a declaração até 10 de maio, exclusivamente por contribuintes prioritários. Os que não estavam entre os prioritários começaram a receber a restituição a partir do terceiro lote, dependendo da data de envio do IR e se não houve declaração retificadora.
Ordem de prioridade
A tendência para este ano é que os dois primeiros lotes sejam restritos a quem tem prioridade. No entanto, desde 2023, a Receita expandiu as regras que garantem prioridade aos cidadãos.
A ordem de prioridade é a seguinte:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Calendário de restituição
A Receita planeja liberar o primeiro lote para consulta em 24 de maio, uma semana antes do pagamento dos valores, que está previsto para 31 de maio, último dia para envio da declaração. Após essa data, serão liberados mais quatro lotes, sempre no último dia útil do mês.
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2024 é o seguinte:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Até o momento, mais de 19 milhões já entregaram a declaração, sendo que 74,4% receberão restituição de parte do valor que ficou retido pela Receita.
Aumento de contribuintes prioritários
O número de contribuintes prioritários deve aumentar este ano, já que a declaração pré-preenchida, que dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% de quem prestou contas ao fisco até agora. No ano passado, este modelo foi adotado por 23,9%.
O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Aqueles que atrasarem terão que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
Valores das deduções
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Como declarar
Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD), app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC. Com o programa aberto, você pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Você também pode optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.
Entrega da declaração
A Receita liberou o Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD) em 12 de março, e o acesso pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet no dia 15, assim como o portal e-CAC. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio. A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março.
Meu RG teve emissão em 30/10/2012