A aposentadoria para Microempreendedores Individuais (MEI) é um assunto crucial para muitos trabalhadores autônomos no Brasil. Em suma, o Microempreendedor Individual é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios, oferecendo benefícios previdenciários e outros direitos aos empreendedores. Vamos explorar como funciona a aposentadoria para MEIs, incluindo requisitos, tipos de aposentadoria, contribuições, e procedimentos para solicitar o benefício.
O Que é o MEI?
O Microempreendedor Individual é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que permite a formalização de pequenos negócios no Brasil. Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve ter faturamento anual limitado a R$ 81.000 (valor de 2023), não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, e ter no máximo um empregado.
A Contribuição Previdenciária do Microempreendedor Individual
A saber, a categoria contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A contribuição mensal em 2024 é de R$ 66,00, baseada em uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, com acréscimos adicionais para quem atua nos setores de comércio ou indústria.
Tipos de Aposentadoria para o MEI
Os Microempreendedores Individuais têm direito a duas principais modalidades de aposentadoria: aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade, o Microempreendedor Individual deve cumprir os seguintes requisitos:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 contribuições mensais).
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada se o Microempreendedor Individual se tornar incapaz para o trabalho por doença ou acidente. Os requisitos incluem:
- Tempo mínimo de contribuição: 12 meses (carência), exceto para acidentes de trabalho ou doenças graves.
- Comprovação de invalidez: Por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Como Solicitar a Aposentadoria
Primordialmente, para solicitar a aposentadoria, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Cadastro no Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e crie uma conta.
- Solicitação do Benefício: Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos” e siga as instruções para solicitar a aposentadoria desejada.
- Documentação: O INSS pode solicitar documentos para comprovar idade, contribuição, ou invalidez. Prepare RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se houver), entre outros.
- Acompanhamento do Processo: Acompanhe o status da solicitação pelo “Meu INSS”.
Observações Importantes
- Complementação de Contribuição: A alíquota do MEI (5%) é menor que a do contribuinte individual convencional (20%). Para receber uma aposentadoria mais alta, o MEI pode complementar sua contribuição. Isso é feito por meio do pagamento de um DAS complementar, com a diferença entre os 5% do MEI e os 20% da contribuição convencional.
- Direitos e Benefícios: Além da aposentadoria, o Microempreendedor Individual tem direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, e pensão por morte para dependentes.
- Atualizações e Mudanças na Lei: É importante manter-se atualizado sobre mudanças nas regras de aposentadoria, pois a legislação pode ser alterada, afetando os requisitos ou procedimentos.
Tempo de Contribuição
- Carência: Para a aposentadoria por idade, o Microempreendedor Individual precisa de pelo menos 180 contribuições (15 anos), mesmo que estas não sejam consecutivas. Para a aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições, a menos que seja um caso de acidente ou doença grave.
- Contribuição Interrompida: Se um Microempreendedor Individual interrompe suas contribuições, ele pode retomá-las a qualquer momento. Contudo, o período sem contribuição não conta para aposentadoria.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Desde a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada. Anteriormente, homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição, e mulheres com 30 anos, independentemente da idade. Atualmente, a aposentadoria por idade é a principal opção para Microempreendedor Individual.
Outros Benefícios Previdenciários para MEI
- Auxílio-Doença: Para se qualificar para auxílio-doença, o Microempreendedor Individual deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e ser considerado incapaz para o trabalho após perícia médica.
- Salário-Maternidade: O MEI tem direito ao salário-maternidade após 10 contribuições mensais.
- Pensão por Morte: Os dependentes do Microempreendedor Individual podem receber uma pensão por morte caso o MEI faleça enquanto está em dia com suas contribuições.