Atualmente, o regime de empresa mais vantajoso financeiramente é o Microempreendedor Individual (MEI). Afinal, a modalidade oferece uma série de benefícios, desde a unificação de impostos até taxas reduzidas em comparação com outros modelos empresariais.
Com a recente aprovação da Reforma Tributária, espera-se uma redução ainda maior nas cobranças, tornando o MEI ainda mais atrativo.
É importante destacar que, ao optar por se tornar um MEI, o empreendedor automaticamente obtém um número de CNPJ, o que confere a ele o status de pessoa jurídica.
Isso abre portas para uma série de oportunidades, incluindo a capacidade de emitir nota fiscal, contratar funcionários, e realizar transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
Entretanto, para desfrutar de todos esses benefícios, é fundamental cumprir com as obrigações fiscais, como o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esta guia, que tem vencimento todo dia 20, engloba a contribuição previdenciária, o imposto municipal e o imposto estadual.
A contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo, totalizando R$ 70,60 neste ano para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, são destinados R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao estado, e R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviços) à prefeitura.
Portanto, mensalmente, o MEI paga entre R$ 71,60 a R$ 76,60, dependendo da área de atuação. Com a possível aprovação da Reforma Tributária, espera-se uma redução adicional nesses valores, tornando o regime ainda mais acessível e estimulando o empreendedorismo.
Enfim, para mais informações sobre o MEI e outras questões tributárias, confira o texto completo abaixo.
Entenda melhor sobre a reforma em relação aos impostos do MEI
A Reforma Tributária traz alterações significativas na forma como os impostos são cobrados dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
De acordo com o texto da reforma, as mudanças se concentram na cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
No entanto, é importante ressaltar que não haverá mudanças na contribuição previdenciária, na qual o MEI paga 5% do salário mínimo para usufruir dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atualmente, a cobrança para os MEIs é estruturada da seguinte maneira:
- R$ 1, se forem contribuintes do ICMS, imposto estadual;
- R$ 5, se forem contribuintes do ISS, imposto municipal;
- R$ 6, se forem contribuintes de ambos.
Após a reforma, a cobrança deve ser simplificada, unificando o pagamento do ICMS e do ISS, resultando em um valor de R$ 3. É importante destacar que esse valor continua sendo simbólico, mantendo-se alinhado com a prática atual.
Além disso, é fundamental ressaltar que a contribuição mensal de R$ 70 para a Previdência Social não sofrerá alterações, permanecendo como um compromisso essencial para os MEIs.
Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, esclarece, explica em entrevista ao jornal O Globo que o recolhimento se manterá simbólico. Os MEIs já pagam R$ 70 por mês de Previdência e isso não irá mudar em nada.
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Reforma tributária: substituição de ICMS e ISS por novos impostos
A partir das novas diretrizes, o Microempreendedor Individual (MEI) verá uma revisão em seus encargos fiscais. O atual cenário de tributação, onde são aplicados valores de R$ 1 e R$ 5, dará lugar a um modelo mais simplificado.
O MEI passará a contribuir com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), uma fusão dos impostos IPI, PIS e Cofins, cuja arrecadação será destinada ao governo federal.
Adicionalmente, o empreendedor também será responsável pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que absorverá as funções do ICMS e do ISS, anteriormente cobrados pelo estado e município, respectivamente. Esta consolidação resultará em uma guia de recolhimento simplificada, com os seguintes valores:
- CBS: R$ 1,00 para o governo federal;
- IBS: R$ 2,00 para o governo estadual e municipal.
Assim, o valor total a ser pago pelo empreendedor, que antes era de R$ 6,00, será reduzido pela metade, para R$ 3,00. Consequentemente, uma guia que anteriormente estava em R$ 76,60 será ajustada para R$ 73,60.
Entretanto, é importante ressaltar que a redução dos impostos para os MEIs não será imediata. A Reforma Tributária prevê uma fase inicial de transição que poderá, inicialmente, aumentar o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) antes de torná-lo mais acessível.
Essa transição terá início em 2027, quando as empresas terão que lidar com um aumento temporário nos encargos mensais.
A partir de então, a redução gradativa dos impostos existentes atualmente será acompanhada pelo incremento dos novos impostos sobre o valor agregado. O processo se estenderá até 2033, quando a transição será concluída e o valor dos impostos estabilizado em R$ 3,00.
Para que todas essas mudanças se concretizem, a aprovação do projeto de lei que institui a Reforma Tributária será fundamental.