O Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, está passando por melhorias significativas graças aos esforços do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Reconhecendo que a perícia médica é frequentemente o gargalo que retarda a liberação do benefício, o INSS tem implementado medidas para agilizar esse processo fundamental.
Concedido quando um trabalhador necessita de licença médica por mais de 15 dias, o auxílio-doença transfere a responsabilidade do pagamento do salário do empregador para o INSS após o período inicial de afastamento.
Ademais, não há um limite mínimo ou máximo de tempo para receber o benefício, desde que a perícia médica comprove a incapacidade do indivíduo para retornar ao trabalho.
Uma recomendação importante é que, aproximadamente 15 dias antes do término do período inicialmente estipulado para o recebimento do auxílio, o trabalhador inicie o processo de renovação. Esse procedimento, assim como a concessão inicial, depende da comprovação da incapacidade por meio da perícia médica.
Nesse contexto, o INSS identificou que a escassez de peritos médicos é uma das principais razões para os atrasos nos processos de concessão do benefício, muitas vezes ultrapassando o prazo legal de 45 dias para resposta.
A alta demanda por perícias e a limitação de horários disponíveis para consulta contribuem para essa demora.
Enfim, para mais informações sobre o auxílio-doença e seus procedimentos, continue lendo abaixo.
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Avaliação de atestados para Auxílio-Doença do INSS
Desde o dia 26 de abril de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma importante mudança: a aceitação de perícia médica por meio do Atestmed para os pedidos de auxílio-doença.
Dessa forma, foi eliminado, em muitos casos, a necessidade de deslocamento do trabalhador até uma unidade do INSS para passar pela perícia presencial.
Porém, vale destacar que, essa abordagem não é totalmente nova; na verdade, foi utilizada pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19, quando as agências do INSS precisaram ser fechadas para garantir a segurança de todos.
Desde então, tem sido adotada em situações em que a licença médica não ultrapassa o prazo de 180 dias. E
O procedimento é relativamente simples: o trabalhador precisa anexar o atestado médico no sistema Meu INSS, garantindo que ele contenha informações essenciais, como por exemplo:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico detalhado ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional (que pode ser eletrônica, desde que esteja em conformidade com as regras vigentes);
- Registro do médico, incluindo seu nome e número de inscrição nos órgãos profissionais competentes (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), bem como no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde) ou por meio de carimbo;
- Data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais, e o prazo estimado para a recuperação, que pode chegar a 180 dias.
É fundamental que todas as informações fornecidas sejam precisas e verdadeiras, garantindo a integridade do processo e a correta concessão do benefício.
Saiba como enviar o atestado médico para solicitar o auxílio-doença
Quando se trata de solicitar o auxílio-doença, o envio do atestado médico para a perícia pode ser realizado tanto de forma online quanto presencial. Se você optar por entregar o documento pessoalmente, é necessário agendar o seu comparecimento com antecedência.
O primeiro passo é contatar a Central de Atendimento pelo telefone 135 e solicitar a inclusão do atestado médico como parte do processo de perícia. Após essa etapa, você terá um prazo de cinco dias para anexar o documento online ou entregá-lo pessoalmente em uma agência do INSS.
Para aqueles que escolherem o procedimento online, o processo é o seguinte:
- Antes de tudo, acesse o portal Meu INSS e faça login utilizando suas credenciais do Gov.br;
- Em seguida, clique em ‘Novo requerimento’ ou selecione o pedido correspondente que estiver disponível;
- No caso de um novo pedido, selecione ‘Benefício por Incapacidade Temporária’;
- Depois, preencha os campos obrigatórios com as informações solicitadas;
- Siga as instruções fornecidas pelo sistema;
- Na seção ‘Dados Adicionais’, insira as informações do atestado médico, incluindo a data de emissão e o período de repouso recomendado;
- Ao final da página, anexe os documentos necessários, como seu documento de identidade e o atestado médico (ou qualquer outro documento médico relevante);
- Escolha a agência do INSS mais conveniente para receber o seu pedido;
- Por fim, finalize e envie o seu requerimento.