Brasileiros que são demitidos sem justa causa, de um modo geral, recebem o seguro-desemprego. Entretanto, muitos têm dúvidas se podem ou não se cadastrar no Bolsa Família durante este período. Para esclarecer de fato este assunto, preparamos esta matéria completa. Veja!
Quem está recebendo o seguro-desemprego pode se cadastrar no programa Bolsa Família?
Sim, quem está recebendo o seguro-desemprego pode se cadastrar no programa Bolsa Família, mas é necessário cumprir certos critérios de elegibilidade para ser aprovado. Veremos em detalhes como isso funciona, quais são os requisitos para o Bolsa Família e quais são as condições para a manutenção do benefício.
O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo federal do Brasil, destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele foi criado para combater a pobreza e a desigualdade social, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas.
O programa tem como objetivos principais:
- Reduzir a pobreza e a desigualdade social.
- Melhorar o acesso das famílias à educação, saúde e serviços básicos.
- Promover a inclusão social e econômica.
Quem pode se cadastrar no Bolsa Família?
É importante esclarecer que, para ser elegível para o Bolsa Família, a família deve cumprir os seguintes critérios:
- Renda per capita: A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser de até R$ 218,00. Dentro dessa faixa, há duas categorias:
- Extrema pobreza: Renda per capita de até R$ 105,00.
- Pobreza: Renda per capita entre R$ 106,00 e R$ 218,00, desde que haja crianças ou adolescentes de até 17 anos na família.
- Cadastro no CadÚnico: As famílias devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é uma base de dados do governo para identificar famílias de baixa renda.
- Compromissos sociais: As famílias devem cumprir determinados compromissos, como a frequência escolar das crianças e o acompanhamento de saúde.
Seguro-desemprego e Bolsa Família
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. A saber, o valor do seguro-desemprego é uma porcentagem do salário do trabalhador, e a duração do benefício varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço.
Quem recebe seguro-desemprego pode se cadastrar no Bolsa Família, mas é importante entender como isso pode afetar a renda familiar per capita:
- Renda familiar per capita: O seguro-desemprego é considerado renda. Portanto, ao calcular a renda familiar per capita para fins de elegibilidade do Bolsa Família, o valor do seguro-desemprego será incluído.
- Critérios de elegibilidade: Se a inclusão do seguro-desemprego na renda familiar per capita exceder o limite de R$ 218,00, a família não será elegível para o Bolsa Família. Por isso, é necessário recalcular a renda per capita ao solicitar o cadastro ou a renovação do Bolsa Família.
Como se cadastrar no Bolsa Família?
Primordialmente, para se cadastrar no Bolsa Família, você pode seguir estes passos:
- Registro no CadÚnico: A família deve estar registrada no CadÚnico. Para isso, deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico na sua cidade.
- Preenchimento dos dados: A família deve fornecer informações detalhadas sobre sua composição, renda, moradia, etc.
- Avaliação de elegibilidade: O governo avalia se a família atende aos critérios de renda para o Bolsa Família.
- Aprovação e recebimento do benefício: Se aprovada, a família receberá um cartão para sacar o benefício, que é depositado mensalmente.
Periodicidade da Atualização do Cadastro
As famílias cadastradas no Bolsa Família devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Dessa forma, recomenda-se que a atualização seja feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas na situação da família, como a entrada ou saída de membros, mudança de endereço ou alteração na renda.
Compromissos Condicionais
Acima de tudo, para manter o Bolsa Família, as famílias precisam cumprir certos compromissos conhecidos como “condicionalidades”. Eles incluem:
- Educação: As crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem frequentar a escola, mantendo uma presença mínima de 85% das aulas. Para adolescentes de 16 e 17 anos, a presença mínima é de 75%.
- Saúde: Famílias com crianças menores de 7 anos devem participar do acompanhamento de saúde, incluindo vacinação e monitoramento do crescimento e desenvolvimento. Gestantes devem realizar o pré-natal.
O descumprimento dessas condicionalidades pode levar a advertências, suspensão ou até mesmo cancelamento do benefício.