A nova data limite para o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi prorrogada para 1º de agosto, oferecendo aos Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos um prazo estendido.
Inicialmente prevista para 1º de maio, essa extensão foi concedida para garantir que todos os interessados tenham tempo suficiente para se registrar na plataforma.
O DET, lançado em 2021 pelo Governo Federal, é uma importante ferramenta digital que simplifica a fiscalização e a comunicação entre as empresas e os órgãos competentes.
Seu alcance abrange empresas de todas as dimensões, inclusive os MEIs, e é utilizado para inspeções e envio de notificações, mesmo para aqueles que não possuem funcionários formalmente registrados.
O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que o DET promove uma interação mais eficaz entre os empregadores e os auditores fiscais do trabalho, otimizando os processos de fiscalização e garantindo o cumprimento das normas trabalhistas.
É importante ressaltar que o cadastro no DET é obrigatório, e o descumprimento do prazo estabelecido pode acarretar em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Por isso, é fundamental que os interessados realizem o cadastro dentro do novo prazo estabelecido.
Para mais informações sobre o DET e suas obrigações, consulte o texto completo que elaboramos abaixo.
Entenda o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e sua Relevância para o MEI
Como dito anteriormente, introduzido em 2021 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma inovação que busca revolucionar a comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, especialmente os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Anteriormente, essas interações eram conduzidas através de métodos convencionais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, o DET foi concebido para agilizar a troca de informações, reduzir burocracias e eliminar a necessidade de deslocamentos para atender às exigências fiscais.
Abrangendo notificações, intimações, processos fiscais e decisões administrativas, o sistema oferece uma via mais eficiente para a comunicação entre as partes envolvidas.
É importante destacar que, mesmo que o MEI ou outro empregador não mantenha seus contatos atualizados no sistema, qualquer notificação enviada através do DET será considerada como recebida, graças à chamada ‘ciência presumida’.
Como se inscrever?
Para se inscrever, o Microempreendedor Individual (MEI) deve acessar o portal do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DET) utilizando as credenciais da conta gov.br, garantindo um nível de segurança prata ou ouro.
Aqueles que possuírem e-CPF ou e-CNPJ podem acessar utilizando seu certificado digital. Durante o processo de inscrição, é fundamental fornecer informações atualizadas, como endereço, e-mail e número de telefone.
De acordo com dados do Sebrae, os microempreendedores individuais representam a maioria das empresas no Brasil, totalizando cerca de 80% do universo empresarial, com mais de 15 milhões de registros.
Portanto, é notável que esse segmento hoje desempenha um papel fundamental na economia do país, contribuindo significativamente para o crescimento e a diversificação do mercado.
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Alterações significativas no regime do MEI em 2024
O ano de 2024 traz consigo mudanças cruciais para os Microempreendedores Individuais (MEIs), especialmente no que diz respeito às suas obrigações fiscais.
A modificação principal recai sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abarca os pagamentos referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Embora as taxas relacionadas ao ISS e ICMS permaneçam estáveis, a alteração substancial está diretamente ligada à atualização do salário mínimo. Isso resulta em um aumento na contribuição para o INSS. Os novos valores para a contribuição mensal são os seguintes:
- Para prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 destinados ao INSS e R$ 5,00 ao ISS);
- Para atividades comerciais e industriais: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 referentes ao INSS e R$ 1,00 ao ICMS);
- Para os profissionais do transporte rodoviário de carga: R$ 174,44 (R$ 169,44 destinados ao INSS e R$ 5,00 ao ISS).
Quais as diretrizes para essa categoria?
- Proprietário único: como MEI, você deve ser o único dono do negócio que está sendo estabelecido. Não é permitido ter sócios ao registrar-se como Microempreendedor Individual;
- Sem outra empresa ativa: para se qualificar como MEI, você não pode ter outra empresa registrada em seu nome. Isso inclui empresas ativas ou inativas; a legislação exige que o MEI concentre seus esforços e recursos em um único empreendimento;
- Exclusividade de atividade: é importante observar que, como MEI, você deve dedicar-se exclusivamente ao negócio registrado. Isso significa que não pode participar de outro empreendimento como sócio ou administrador enquanto estiver registrado como Microempreendedor Individual.