Aposentar-se aos 55 anos é um desejo compartilhado por muitos, pois representa a antecipação do tão sonhado descanso após anos de trabalho árduo.
Nessa faixa etária, diversos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a considerar a possibilidade de se aposentar e como proceder para solicitar o benefício.
No entanto, uma questão que preocupa esses segurados são as regras atuais que regem a aposentadoria aos 55 anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.
É fundamental entender todos os requisitos, incluindo idade mínima, tempo de contribuição e outras questões relevantes que cercam o tema, para planejar adequadamente o processo de aposentadoria.
É possível se aposentar com 55 anos?
Aposentar-se aos 55 anos é uma possibilidade, porém sujeita ao cumprimento de certas regras. Com o início da vigência da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, muitos segurados já estavam vinculados ao INSS.
Para aqueles que já estavam vinculados ao INSS, mas ainda não se aposentaram até a data mencionada, aplicam-se as regras de transição. Essas regras oferecem critérios mais flexíveis para aposentadoria aos 55 anos, além de outras idades.
Entenda as Regras da aposentadoria
A aposentadoria com o pedágio de 50% não requer idade mínima, mas sim tempo de contribuição, sem contar com a carência e o próprio pedágio.
É essencial ter atenção ao aplicar o fator previdenciário, pois a regra é semelhante à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse contexto, o fator previdenciário representa um desafio significativo, pois pode reduzir os valores dos benefícios previdenciários.
Os requisitos necessários para cumprir a regra de transição com o pedágio de 50% são os seguintes:
Para Mulheres:
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade: Não exigida;
- Pedágio: Cumprimento de 50% do tempo faltante para completar os 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019.
Para Homens:
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Idade: Não exigida;
- Pedágio: Cumprimento de 50% do tempo faltante para completar os 35 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019.
A regra do pedágio de 100% também é uma estratégia interessante para a aposentadoria, aplicável a mulheres e homens entre 55 e 60 anos.
Nessa modalidade, as mulheres devem ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens devem ter 60 anos. Além da idade mínima, é essencial atender aos outros requisitos, especialmente o pedágio de 100%.
Por exemplo, uma mulher que precisa se aposentar de acordo com as novas regras previdenciárias tinha 28 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma de 2019.
Para atender aos critérios do pedágio de 100%, ela precisa somar 32 anos de contribuição. Portanto, a regra para as mulheres exige 30 anos de contribuição.
Assim, ela deve completar mais dois anos para alcançar os 30 anos de contribuição exigidos. Além disso, é necessário considerar o pedágio de 100% do tempo restante.
Como faltavam dois anos, o pedágio será do mesmo período. Portanto:
- 28 anos: Tempo de contribuição até a data da Reforma;
- 2 anos: Tempo faltante para completar 30 anos de contribuição;
- 2 anos: Pedágio de 100% do tempo restante.
Assim, 28 + 2 + 2 = Total de 32 anos de tempo de contribuição necessários.
Pagamento antecipado do décimo terceiro para aposentados do INSS
A partir da quarta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a distribuição antecipada do décimo terceiro para aposentados e pensionistas.
Neste ano, aproximadamente 33,6 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela, que será liberada de acordo com o último dígito do NIS (Número de Inscrição Social), seguindo os repasses até 08 de maio.
Essa antecipação foi oficializada por meio de decreto assinado em março, marcando o quinto ano consecutivo de adiantamento, em razão da pandemia de Coronavírus.
A medida beneficia milhões de cidadãos em todo o país, programando os pagamentos para maio e junho, ao invés das datas convencionais de agosto e dezembro.
Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação dos benefícios do INSS injetará R$ 67,6 bilhões na economia brasileira.
Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril, enquanto o restante será distribuído na segunda parcela, a partir de maio e seguindo até junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. No entanto, há uma exceção para aqueles que começaram a receber os benefícios do INSS após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.