Até agora, o benefício é concedido dois anos após o trabalhador ter direito a ele, no entanto, o presidente Lula e o TCU (Tribunal de Contas de Pernambuco) estão avaliando a possibilidade de antecipar o abono PIS/PASEP.
Antecipação do PIS/PASEP está confirmada para 2025
Antes de tudo, é válido ressaltar que o TCU tem analisado a solicitação de antecipação do abono PIS/PASEP. Em suma, isso significaria que o prazo seria reduzido para apenas um ano após o direito de receber o abono salarial, revertendo a medida implementada em 2020.
Apesar disso, a proposta não tem sido bem vista pelo governo, pois se for aceita, poderá resultar em pagamentos duplicados do PIS/PASEP em 2025 ou nos próximos anos, acarretando em um aumento nas despesas públicas.
Dessa forma, estima-se que uma alteração no cronograma de pagamentos do abono salarial acarretaria em um gasto adicional de R$ 30 bilhões para os cofres públicos, comprometendo recursos que poderiam ser destinados a outras áreas.
História e Propósito
Primeiramente, o PIS e o PASEP foram instituídos na década de 1970, durante o governo militar, com a finalidade de promover uma melhor distribuição da renda nacional, além de financiar programas de desenvolvimento econômico. O PIS foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e o PASEP, pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970. A ideia inicial era que uma parcela dos lucros das empresas fosse distribuída entre os trabalhadores.
Com o tempo, a função e a estrutura do PIS/PASEP mudaram. Os fundos foram consolidados e direcionados para financiar programas como o seguro-desemprego e o abono salarial, beneficiando trabalhadores de baixa renda. Além disso, parte do montante foi usada para financiar programas sociais e de desenvolvimento econômico.
Quem Tem Direito ao PIS/PASEP?
- PIS: Trabalhadores do setor privado registrados formalmente, contribuintes do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- PASEP: Funcionários públicos.
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador precisa cumprir determinados requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido, no ano anterior, uma remuneração média de até dois salários mínimos.
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento.
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O Abono Salarial
A saber, o abono salarial é um dos benefícios mais conhecidos do PIS/PASEP. Ele é um pagamento anual feito ao trabalhador que cumpre os requisitos acima. Aliás, o valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior e pode chegar ao valor de um salário mínimo. Em resumo, o calendário de pagamento do abono é definido anualmente pelo governo, e é fundamental que o trabalhador esteja atento para não perder o prazo.
- Pagamento do PIS: Realizado pela Caixa Econômica Federal.
- Pagamento do PASEP: Realizado pelo Banco do Brasil.
Cotas do PIS/PASEP
As cotas do PIS/PASEP referem-se ao saldo acumulado por contribuições realizadas até 1988. Em 1988, houve uma mudança na legislação e o fundo foi integrado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), encerrando novas contribuições ao fundo do PIS/PASEP. No entanto, quem contribuiu até essa data ainda tem direito a receber essas cotas, que podem ser resgatadas em situações específicas, como aposentadoria, doenças graves, ou morte (neste caso, os herdeiros podem resgatar).
Como Consultar e Receber o PIS/PASEP?
- Consulta do PIS: Pode ser feita pelo site ou aplicativo da Caixa, pelo telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa (0800 726 0207), ou diretamente em agências bancárias.
- Consulta do PASEP: Realizada pelo site do Banco do Brasil, pelo aplicativo do banco, ou pelo atendimento telefônico (4004-0001 ou 0800 729 0001).
Sobretudo, para resgatar o PIS/PASEP, é necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, e documentos que comprovem a situação para resgate (por exemplo, certidão de aposentadoria, atestado de óbito, ou documentos que atestem doenças graves).