Descubra agora quem serão os primeiros beneficiados com a restituição do Imposto de Renda neste ano!
A Receita Federal anunciou a liberação do PRIMEIRO LOTE de restituições para os contribuintes que têm direito a receber de volta parte do imposto pago a mais durante o ano fiscal.
Essa é uma notícia aguardada por muitos, pois representa um alívio financeiro para aqueles que cumpriram com suas obrigações tributárias.
Os contribuintes que apresentaram suas declarações do Imposto de Renda dentro do prazo e não possuem pendências ou inconsistências nas informações têm a chance de receber a restituição mais cedo, sendo contemplados neste primeiro lote de pagamentos.
A restituição do Imposto de Renda é um direito dos contribuintes que pagaram mais imposto do que deveriam, seja por retenção na fonte, carnê-leão ou outro motivo.
Esse valor é corrigido pela taxa Selic, garantindo um acréscimo proporcional ao período em que o dinheiro ficou retido pelo governo.
Acompanhe a seguir quem são os beneficiados neste PRIMEIRO LOTE de restituições do Imposto de Renda e saiba mais sobre os critérios e datas de liberação dos pagamentos.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024
Descubra quem tem direito a receber a restituição antecipadamente
A ordem de liberação das restituições do Imposto de Renda é determinada pela data de entrega das declarações, priorizando aqueles que enviam mais cedo.
No entanto, a Receita Federal estabelece critérios adicionais de prioridade, permitindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração.
Os grupos prioritários incluem:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com doença grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.
Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é importante utilizar a chave PIX vinculada ao CPF do contribuinte durante a declaração. Chaves PIX associadas a e-mail ou telefone não são válidas para essa finalidade.
Esses critérios garantem que os grupos mais vulneráveis ou com necessidades especiais recebam sua restituição de forma antecipada, proporcionando um auxílio financeiro oportuno e adequado às suas circunstâncias.
Como declarar o Imposto de Renda
Para efetuar a declaração do Imposto de Renda utilizando o sistema da Receita Federal, siga os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”.
- Escolha o serviço desejado.
Através do portal ou realizando o download do programa, os contribuintes terão acesso a uma variedade de serviços, incluindo declaração, instruções de preenchimento, retificação, informações sobre multas, além de outras funcionalidades.
Para realizar o preenchimento da declaração, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Esses recursos permitem uma experiência segura e conveniente durante o processo de declaração do Imposto de Renda.
Quem precisa declarar?
As pessoas que precisam realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024 estão sujeitas aos seguintes critérios de obrigatoriedade:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, considerando a ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior.
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000 no ano.
- Indivíduos que usufruíram de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Pessoas com receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural em 2023.
- Contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, direitos ou terra nua, com valor total superior a R$ 800.000.
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
- Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Contribuintes que possuem trust no exterior ou desejam atualizar informações sobre bens no exterior.
O cumprimento desses critérios determina a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para o ano de 2024, garantindo o cumprimento das normas fiscais estabelecidas pela Receita Federal.