O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente, resultando em sequelas que afetam sua capacidade para o trabalho. Este benefício é um dos direitos previstos na legislação brasileira e é parte da proteção social aos trabalhadores em casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Neste artigo, vamos abordar como o auxílio-acidente funciona, quem tem direito a ele e como solicitar.
O Que é o Auxílio-Acidente?
Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório destinado a segurados do INSS que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade laboral. Ele visa compensar a diminuição na capacidade de trabalho e serve como uma forma de apoio financeiro para trabalhadores que sofrem tais situações.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
É necessário cumprir algumas condições para ter direito ao auxílio-acidente. São eles:
- Ser segurado do INSS: O beneficiário deve estar inscrito no sistema previdenciário como empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial.
- Sofrer um acidente ou doença ocupacional: O acidente deve ter ocorrido durante o trabalho ou estar relacionado a ele. No caso de doenças ocupacionais, elas devem ter sido desenvolvidas em decorrência do ambiente ou das condições de trabalho.
- Ter sequelas permanentes: As sequelas resultantes do acidente ou doença devem reduzir a capacidade laboral do segurado. Não é necessário que a pessoa fique totalmente incapacitada para o trabalho; a redução parcial já é suficiente para o benefício ser concedido.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve seguir estes passos:
- Agendamento no INSS: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Realizar a Perícia Médica: Na data agendada, o segurado deve comparecer à perícia médica do INSS, levando documentos pessoais, laudos médicos e outros comprovantes relacionados ao acidente ou doença ocupacional.
- Aguardar o Resultado: Após a perícia, o INSS fará a análise e, se constatadas sequelas permanentes que afetem a capacidade laboral, o auxílio-acidente será concedido.
- Receber o Benefício: Se aprovado, o benefício será pago mensalmente ao segurado, a partir da data do requerimento ou da perícia, dependendo do caso.
Valor do Auxílio-Acidente
Antes de mais nada, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média dos salários de contribuição ao INSS. É importante destacar que o recebimento do auxílio-acidente não impede que o segurado continue trabalhando ou receba outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença.
Quando o Auxílio-Acidente é Devido?
O auxílio-acidente é devido ao segurado a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, quando houver, ou a partir da data do requerimento do benefício, se não houve auxílio-doença prévio. O benefício é vitalício, ou seja, o segurado continuará recebendo até a aposentadoria.
Requisitos para a Concessão
- Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar na condição de segurado do INSS no momento do acidente ou da doença ocupacional.
- Carência: Não há carência para o auxílio-acidente. Isso significa que não é necessário ter contribuído por um período mínimo ao INSS para receber o benefício.
- Sequelas Permanentes: A perícia médica do INSS deve constatar que o acidente ou doença causou uma redução na capacidade para o trabalho, seja parcial ou total.
Benefícios Acumulativos
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria. Contudo, não é possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença decorrente do mesmo evento que originou a lesão. Em outras palavras, você não pode receber dois benefícios pelo mesmo motivo ao mesmo tempo.
Impacto na Aposentadoria
O tempo de recebimento do benefício conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, mas não como carência. Na prática, isso significa que, para se aposentar, o segurado ainda precisará cumprir o tempo mínimo de contribuições exigido pelo INSS, mas o período em que recebeu o auxílio-acidente será considerado para a contagem do tempo total de contribuição.
Como Contestação do Resultado da Perícia
Se o pedido for negado após a perícia médica, o segurado pode entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Caso o recurso seja indeferido, há a opção de buscar auxílio judicial para tentar obter o benefício.
Outros Documentos Necessários
Além de documentos pessoais e laudos médicos, outras evidências importantes podem ser úteis durante a solicitação do benefício:
- Relatórios de segurança do trabalho: Indicando acidentes ou condições insalubres.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Documento que comprova o acidente de trabalho.
- Documentos do empregador: Comprovando que o acidente ou doença está relacionado ao trabalho.