O Governo Lula está atualmente empenhado em reverter uma decisão crítica emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) acerca do PIS/PASEP.
A determinação do TCU estipula que o abono salarial deve ser adiantado, representando uma mudança substancial em relação à prática durante a gestão anterior do Governo Bolsonaro, na qual o pagamento do PIS/PASEP ocorria com um atraso de até dois anos após o trabalhador adquirir o direito.
Assim, em março deste ano, o TCU emitiu uma determinação exigindo que o benefício seja concedido no prazo de apenas um ano após o trabalhador ter direito ao mesmo.
Esta nova diretriz confronta diretamente o posicionamento do Governo Lula, que discorda fortemente da interferência do TCU na definição do momento em que a despesa do PIS/PASEP deve ser incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme reportado pelo jornal O Globo.
A discordância do governo decorre principalmente do impacto financeiro significativo que essa mudança acarretará em seu planejamento financeiro.
Afinal, o adiantamento dos pagamentos do PIS/PASEP, como sugerido pelo TCU, pode resultar em um aumento substancial de até R$ 30 bilhões no orçamento de 2025.
Logo, essa quantia representaria uma considerável redução nos recursos disponíveis para investimentos e outras despesas operacionais no próximo ano, uma preocupação séria para o governo.
De acordo com informações obtidas pelo jornal O Globo, o documento revela a complexidade dessa situação e o potencial impacto negativo que poderá ter sobre a gestão financeira do país.
Compreender as implicações dessa decisão, tanto para o governo quanto para os trabalhadores beneficiários do PIS/PASEP, é fundamental neste momento.
Portanto, para mais detalhes sobre este assunto, incluindo o calendário de pagamentos e outras atualizações relevantes, convidamos você a ler o texto completo abaixo.
Informações iniciais importantes
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano já foi meticulosamente equilibrada, mas alcançar a meta fiscal revisada implica na necessidade de gerar receitas adicionais, estimadas em cerca de R$ 30 bilhões.
No entanto, o desafio se intensifica diante da proposta de antecipar o pagamento do PIS/PASEP. Tal medida, embora possa parecer tentadora, suscita preocupações relacionadas à possível geração de restos a pagar, dada a complexidade em determinar o momento exato em que o direito ao benefício é consolidado.
Esta complexidade, além de contrariar os princípios de gestão fiscal responsável, também se choca com a anualidade orçamentária, fundamentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O Governo enfatiza que o lapso temporal de dois anos entre a aquisição do direito e o efetivo pagamento do PIS/PASEP não prejudica os trabalhadores, uma vez que o valor é ajustado para acompanhar o salário mínimo atualizado, garantindo assim a manutenção do poder de compra.
Atualmente, o PIS/PASEP está sendo pago aos trabalhadores que estiveram empregados com carteira assinada em 2022, mas a possibilidade de antecipação do benefício para os que atuaram em 2023 ainda está sendo avaliada pelo governo.
Apesar da decisão do TCU sobre a matéria, o governo interpôs recurso, mantendo a questão em aberto.
Enquanto uma resolução sobre a antecipação do PIS/PASEP não é alcançada, o calendário de pagamentos atual permanece inalterado. Neste mês, os trabalhadores nascidos em maio ainda poderão receber o abono salarial conforme programado.
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Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2024?
Para garantir o recebimento do abono salarial do PIS/PASEP, os trabalhadores precisam estar cientes dos critérios estabelecidos para o ano de referência, que neste caso é 2022:
- Inscrição nos programas do PIS/PASEP por pelo menos cinco anos: Os beneficiários devem estar registrados nos programas do PIS/PASEP por um período mínimo de cinco anos. Somente após esse período, mesmo que todos os outros critérios sejam atendidos, o trabalhador terá direito ao recebimento do primeiro abono salarial;
- Exercício de trabalho com carteira assinada por no mínimo 30 dias consecutivos ou não: Seja trabalhando de forma contínua por 30 dias consecutivos ou não, é essencial ter um registro formal de trabalho;
- Renda de até dois salários mínimos: O abono salarial é destinado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos;
- Dados trabalhistas atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais): É imprescindível que todas as informações trabalhistas estejam corretas e atualizadas na Rais.
Calendário de pagamentos do Abono Salarial
Calendário do PIS 2024
Mês | Data de Pagamento |
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Janeiro | 15 de fevereiro de 2024 |
Fevereiro | 15 de março de 2024 |
Março | 14 de abril de 2024 |
Abril | 15 de abril de 2024 |
Maio | 15 de maio de 2024 |
Junho | 15 de maio de 2024 |
Julho | 15 de junho de 2024 |
Agosto | 15 de junho de 2024 |
Setembro | 15 de julho de 2024 |
Outubro | 15 de julho de 2024 |
Novembro | 15 de agosto de 2024 |
Dezembro | 15 de agosto de 2024 |
Calendário do PASEP 2024
Inscrição Final | Data de Pagamento |
---|---|
0 | 15 de fevereiro de 2024 |
1 | 15 de março de 2024 |
2 | 15 de abril de 2024 |
3 | 15 de abril de 2024 |
4 | 15 de maio de 2024 |
5 | 15 de maio de 2024 |
6 | 17 de junho de 2024 |
7 | 17 de junho de 2024 |
8 | 15 de julho de 2024 |
9 | 15 de agosto de 2024 |