A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a dependentes de um segurado falecido, seja ele aposentado ou não. No contexto brasileiro, as normas relacionadas ao benefício são regidas pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e pelo Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social. Em resumo, este artigo tem como objetivo explicar como filhos menores de idade podem receber a pensão por morte.
Quem são os Dependentes?
De antemão, os dependentes são divididos em três classes para a concessão da pensão por morte:
- Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental.
- Segunda Classe: Pais.
- Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual ou mental.
Os dependentes de primeira classe têm preferência para receber o benefício, e a existência deles exclui a possibilidade de dependentes de outras classes receberem a pensão.
Como é Concedida a Pensão por Morte?
Primeiro, para filhos menores de idade, a pensão por morte é concedida quando um segurado falece e deixa dependentes. Os requisitos básicos para a concessão da pensão por morte são:
- O falecido deve ser segurado do INSS na data do óbito.
- Deve haver dependentes elegíveis para o benefício.
Aliás, para filhos menores de 21 anos, a relação de dependência é presumida, o que significa que eles automaticamente são considerados dependentes para fins de recebimento do benefício. Vale lembrar que a pensão por morte para filhos menores é concedida até que completem 21 anos de idade, exceto se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual ou mental, casos em que o benefício é concedido por tempo indefinido.
Valor do Benefício
O valor da pensão por morte varia dependendo da situação do segurado falecido. Se ele era aposentado, a pensão será equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Se ele não era aposentado, o valor é baseado no cálculo de uma aposentadoria por invalidez considerando o tempo de contribuição que o segurado teria até a idade de aposentadoria.
Como Solicitar a Pensão por Morte para Filhos Menores
Primordialmente, para solicitar o benefício, é necessário seguir alguns passos:
- Agendamento: Deve-se agendar um atendimento no INSS para requerer o benefício.
- Documentação Necessária:
- Certidão de óbito do segurado falecido.
- Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de nascimento para filhos menores).
- Documentos pessoais do requerente (RG, CPF).
- Outros documentos pertinentes, como comprovantes de residência e carteira de trabalho do falecido.
- Requerimento: O requerimento pode ser feito de forma presencial ou online, através do site ou aplicativo “Meu INSS“.
- Análise e Concessão: Uma vez protocolado o pedido, o INSS fará a análise para determinar se todos os requisitos para a concessão do benefício foram cumpridos.
Carência para Concessão da Pensão por Morte
A pensão por morte não requer carência (tempo mínimo de contribuição) se o segurado estava ativo e contribuindo para a Previdência Social no momento do falecimento. Isso significa que, mesmo segurados que tenham contribuído por pouco tempo são elegíveis para deixar o benefício para seus dependentes. No entanto, se o segurado deixou de contribuir e perdeu a qualidade de segurado, ele deve ter contribuído por pelo menos um ano para recuperar essa qualidade antes do falecimento.
Duração do Benefício para Filhos Menores
Para filhos menores de 21 anos, a pensão por morte é concedida até essa idade. A exceção ocorre se o filho tiver uma invalidez ou deficiência intelectual/mental que seja comprovada antes dos 21 anos, situação em que a pensão pode ser estendida por tempo indeterminado.
Divisão da Pensão por Morte
Se o segurado falecido tiver mais de um dependente (por exemplo, mais de um filho ou um cônjuge e filhos), a pensão por morte é dividida igualmente entre todos. Entretanto, se um dos dependentes perder o direito ao benefício (como ao completar 21 anos), a parte dele é redistribuída entre os dependentes restantes.
Reversão do Benefício
Sobretudo, se um dos beneficiários deixar de ser elegível para a pensão (por exemplo, ao atingir 21 anos), sua parte é redistribuída entre os dependentes restantes. Portanto, se um filho mais novo ainda tiver direito, ele receberá uma parte maior da pensão.