O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda de 2024, especialmente para aqueles que buscam receber a restituição no primeiro lote, encerra-se hoje (sexta-feira, 10 de maio) às 23h59.
Até o momento, a Receita Federal já registrou mais de 22 milhões de declarações, das quais aproximadamente 16 milhões, representando 71,9%, são elegíveis para restituição.
Além disso, hoje é também o último dia para optar pelo débito automático, seja para o pagamento da primeira cota do parcelamento ou do valor integral. Certifique-se de conferir os detalhes finais sobre este processo antes do prazo final.
Critérios para a restituição
A Receita Federal esclarece que enviar a declaração dentro do prazo (hoje) aumenta as chances de receber no primeiro lote do Imposto de Renda, mas não assegura automaticamente o pagamento.
Os pagamentos são processados prioritariamente para grupos específicos, tais como idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave, e profissionais do magistério cuja principal fonte de renda venha dessa atividade.
Além disso, contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou utilizarem o Pix também podem ser priorizados, dependendo da data de envio da declaração do Imposto de Renda.
Calendário de pagamentos
O cronograma de pagamentos das restituições do Imposto de Renda está agendado para iniciar no final deste mês, dividido em 5 lotes conforme o calendário de restituição:
- Primeiro Lote: 31 de maio
- Segundo Lote: 28 de junho
- Terceiro Lote: 31 de julho
- Quarto Lote: 30 de agosto
- Quinto Lote: 30 de setembro
Como receber no primeiro lote da restituição?
Aqui estão algumas dicas para aumentar suas chances de receber no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda:
- Envie sua declaração o quanto antes dentro do prazo estabelecido.
- Certifique-se de que todas as informações estão corretas e completas, evitando erros que possam atrasar o processamento.
- Opte por modelos de declaração que possam acelerar o processo, como a declaração pré-preenchida, se aplicável ao seu caso.
- Considere escolher a restituição via Pix para uma transferência mais rápida e eficiente.
Não perca o prazo! Se você ainda não enviou sua declaração do Imposto de Renda, hoje é o dia para fazer isso e potencialmente beneficiar-se do primeiro lote de restituição.
Como declarar o Imposto de Renda
Para efetuar a declaração do Imposto de Renda utilizando o sistema da Receita Federal, siga os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”.
- Escolha o serviço desejado.
Através do portal ou realizando o download do programa, os contribuintes terão acesso a uma variedade de serviços, incluindo declaração, instruções de preenchimento, retificação, informações sobre multas, além de outras funcionalidades.
Para realizar o preenchimento da declaração, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Esses recursos permitem uma experiência segura e conveniente durante o processo de declaração do Imposto de Renda.
Quem precisa declarar?
As pessoas que precisam realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024 estão sujeitas aos seguintes critérios de obrigatoriedade:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, considerando a ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior.
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000 no ano.
- Indivíduos que usufruíram de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Pessoas com receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural em 2023.
- Contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, direitos ou terra nua, com valor total superior a R$ 800.000.
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
- Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Contribuintes que possuem trust no exterior ou desejam atualizar informações sobre bens no exterior.
O cumprimento desses critérios determina a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para o ano de 2024, garantindo o cumprimento das normas fiscais estabelecidas pela Receita Federal.