Uma nova regra estabelecida pelo Ministério da Cidadania está em vigor para os beneficiários do Bolsa Família que residem sozinhos, conhecidos como famílias unipessoais.
Essa medida tem como objetivo limitar a proporção de famílias unipessoais em cada município. De acordo com a Portaria 911, cada cidade pode ter no máximo 16% de famílias unipessoais em relação ao total de beneficiários do programa.
Esta regra está em vigor desde setembro do ano passado e não pode ser desrespeitada.
Segundo o Ministério da Cidadania, esse limite se aplica às novas concessões e visa corrigir distorções observadas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado.
Enquanto o índice de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família for igual ou superior a 16% em um município, novas famílias desse tipo não poderão ser incluídas na folha de pagamento.
EXCEÇÕES
No entanto, há exceções para a aplicação dessa regra. Não estão sujeitas a esse limite estabelecido pela portaria as famílias que tenham integrantes:
- Em situação de trabalho infantil
- Que sejam libertos de condições análogas ao trabalho escravo
- Quilombolas
- Indígenas
- Que tenham membros catadores de material reciclável
Os limites estabelecidos para famílias unipessoais foram implementados pelo governo federal como medida para combater possíveis fraudes.
Atualmente, há uma preocupação de que muitos brasileiros estejam se registrando no Cadastro Único (CadÚnico) como moradores unipessoais apenas para receber o Bolsa Família exclusivamente para si.
Não há restrições legais para que uma pessoa que mora sozinha receba o Bolsa Família, desde que forneça informações verdadeiras e cumpra todos os critérios de elegibilidade para o programa, que são os mesmos independentemente do número de pessoas que vivem na mesma residência.
Diretrizes para quem mora sozinho
Para qualificar-se como beneficiário do Bolsa Família, é fundamental satisfazer certos critérios estipulados pelo programa.
Primeiramente, a família deve estar devidamente registrada no Cadastro Único (CadÚnico) e manter suas informações sempre atualizadas.
Além disso, é importante que a renda per capita mensal familiar não exceda o limite estabelecido de R$ 218.
O CadÚnico, um registro que concentra dados sobre famílias de baixa renda, serve como o principal instrumento para alocação de recursos de programas sociais, incluindo o Bolsa Família.
Uma nova orientação para indivíduos que vivem sozinhos foi recentemente estipulada. Agora, apenas 16% do valor total repassado a cada município pelo programa Bolsa Família podem ser direcionados para famílias unipessoais.
Nesses casos, a quantia fixa a ser recebida é de R$ 600. É importante destacar que essa nova diretriz se aplica exclusivamente às novas concessões do benefício e não afeta as famílias que já estão recebendo o auxílio.
Como manter o Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família devem, além de satisfazer os critérios de elegibilidade, cumprir obrigações específicas relacionadas à saúde e educação.
Estas obrigações abrangem o acompanhamento pré-natal, a vigilância da vacinação e do estado nutricional de crianças menores de 7 anos, bem como assegurar uma frequência escolar mínima.
Ademais, é necessário manter o Cadastro Único da família atualizado, com a devida atualização sendo realizada pelo menos a cada 24 meses.
Valor do bolsa família para famílias unipessoais
Recentemente, o governo implementou uma nova regra para quem mora sozinho. Agora, apenas 16% do montante destinado ao Bolsa Família de cada município pode ser utilizado para auxiliar essas pessoas, totalizando um benefício de R$ 600.
É importante ressaltar que essa mudança afeta apenas novos beneficiários e não impacta aqueles que já recebiam o auxílio.
Haverá exceções para casos específicos, como famílias com integrantes em situação de trabalho infantil, membros libertos de situação análoga à de trabalho escravo, quilombolas, indígenas e aqueles envolvidos na atividade de catadores de material reciclável.
Essa medida visa corrigir distorções que ocorreram entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, garantindo uma distribuição mais equitativa dos recursos do programa Bolsa Família e assegurando que as famílias mais vulneráveis recebam o suporte necessário.
Bolsa Família de Maio
Em maio, as famílias inscritas no programa Vale-Gás sentirão uma redução no valor do Bolsa Família. O montante regular de R$ 102, pago a cada dois meses, foi repassado em abril e não estará disponível em maio, sendo a nova parcela somente em junho.
Os pagamentos do Bolsa Família em maio incluirão:
- Um valor mínimo garantido de R$ 600;
- Benefício de Renda de Cidadania: Cada membro familiar receberá R$ 142;
- Benefício Complementar: Um acréscimo concedido às famílias cujos benefícios não totalizam R$ 600;
- Benefício Primeira Infância: Um adicional de R$ 150 por criança de zero a sete anos;
- Benefício Variável Familiar: Um extra de R$ 50 destinado a gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz: Um suplemento de R$ 50 para cada membro de até sete meses de idade.
Calendário do Bolsa Família para Maio de 2024
O calendário de pagamentos do Bolsa Família para maio de 2024 segue o padrão anterior, iniciando em 17 de maio e encerrando em 31 de maio.
Em áreas sob estado de emergência, o acesso ao benefício será unificado no primeiro dia de liberação, visando auxiliar mais de 1 milhão de famílias beneficiadas. Essa medida, implementada em abril para os residentes de 178 municípios, agora é ampliada para outras regiões necessitadas.
Durante o mês de maio, os pagamentos seguirão a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS), com os depósitos ocorrendo de segunda a sexta-feira.
Uma novidade é que, para as famílias cujo depósito está programado para segunda-feira, o pagamento estará disponível na conta já no sábado anterior.
Confira abaixo o calendário de pagamentos:
- NIS final 1: 17/05 (sexta-feira)
- NIS final 2: 20/05 (segunda-feira) – pagamento no sábado anterior
- NIS final 3: 21/05 (terça-feira)
- NIS final 4: 22/05 (quarta-feira)
- NIS final 5: 23/05 (quinta-feira)
- NIS final 6: 24/05 (sexta-feira)
- NIS final 7: 27/05 (segunda-feira) – pagamento no sábado anterior
- NIS final 8: 28/05 (terça-feira)
- NIS final 9: 29/05 (quarta-feira)
- NIS final 0: 31/05 (sexta-feira)