A aposentadoria especial, um benefício fundamental para trabalhadores expostos a ambientes de risco no Brasil, reconhece a importância de cuidados diferenciados para aqueles que lidam com condições laborais adversas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é encarregado de conceder esse benefício, mediante requisitos específicos, incluindo um período mínimo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, uma idade mínima se tornou um novo critério para a obtenção da aposentadoria especial, impactando os trabalhadores que se inscreveram a partir de 13 de novembro de 2019. Esta mudança estabelece uma camada adicional de exigência ao processo.
Para aqueles que já tinham direito à aposentadoria especial antes dessa data, a nova exigência de idade não se aplica. Entretanto, para os contribuintes que começaram antes, mas não possuíam o direito adquirido, é necessária uma pontuação mínima baseada na soma da idade e tempo de contribuição.
É importante destacar que, esta modalidade de aposentadoria abrange diversas profissões, desde técnicos de enfermagem até soldadores, cujas condições de trabalho apresentam riscos à saúde e segurança. Os requisitos variam conforme a categoria profissional, englobando tempo de contribuição e idade mínima. Confira mais detalhes abaixo.
Quem pode requerer aposentadoria especial do INSS
A Aposentadoria Especial do INSS é um benefício destinado a trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes de alto risco, seja devido à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, ou por estarem envolvidos em ocupações com elevado potencial de acidentes.
Dentre os profissionais elegíveis para este tipo de aposentadoria estão os eletricistas que lidam com alta voltagem e os mineiros que trabalham em túneis subterrâneos, cujas atividades estão inerentemente expostas a perigos significativos.
Os critérios que definem os agentes de risco capazes de justificar a concessão da Aposentadoria Especial são variados e abrangentes:
- Fatores físicos: incluem condições como ruído excessivo, vibrações intensas, exposição a radiações nocivas ou a temperaturas extremas, todos os quais podem causar danos sérios à saúde ao longo do tempo;
- Agentes químicos: trabalhadores expostos a substâncias perigosas como benzeno e asbesto enfrentam um risco significativo de danos à saúde devido à natureza tóxica desses elementos;
- Elementos biológicos: a interação com bactérias, vírus e outros patógenos pode representar uma ameaça à saúde dos trabalhadores, especialmente para aqueles que estão expostos a esses agentes em ambientes de trabalho sem proteção adequada;
- Riscos físicos excepcionais: compreendem atividades realizadas em locais elevados, subterrâneos ou que envolvem o manuseio de materiais inflamáveis e explosivos, onde a possibilidade de acidentes graves é elevada.
Como solicitar a aposentadoria especial através do MEU INSS
A tecnologia está transformando a maneira como interagimos com os serviços governamentais, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é exceção.
Agora, os segurados têm a conveniência de solicitar sua aposentadoria especial diretamente pelo MEU INSS, utilizando a plataforma online ou o aplicativo móvel.
Se você está pronto para iniciar o processo de aposentadoria especial, siga estas simples etapas:
- Antes de tudo, acesse o site do MEU INSS e faça login na sua conta;
- No menu à esquerda, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Em seguida, clique em “Novo requerimento” e escolha o benefício desejado: “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. (É importante notar que esta opção serve tanto para a aposentadoria comum quanto para a aposentadoria especial.);
- Preencha todos os campos com seus dados pessoais e informações relevantes;
- Posteriormente, selecione a agência do INSS mais conveniente para você e agende um horário de atendimento;
- Por fim, anexe todos os documentos necessários para fundamentar o seu pedido.
Normas da aposentadoria especial concedida pelo INSS
É importante mencionar por último que, a obtenção da aposentadoria especial do INSS está sujeita a uma série de critérios específicos, todos voltados para reconhecer as peculiaridades do trabalho realizado e garantir a proteção dos trabalhadores:
- Idade mínima por atividade: a idade mínima para se qualificar varia conforme a natureza do trabalho desempenhado. A idade mínima para atividades de alto risco é de 55 anos. Para atividades de risco moderado, sobe para 58 anos, enquanto para outras atividades, a idade mínima é de 60 anos;
- Tempo de contribuição flexível: o tempo mínimo de contribuição também é ajustado com base no nível de exposição a riscos ocupacionais. Pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, refletindo a intensidade do desgaste e dos perigos associados ao trabalho.