Em 2024, celebramos dois anos desde o início da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante esse período, o governo não propôs alterações significativas nas regras de acesso à aposentadoria.
Todavia, é agora, durante este mandato, que as mudanças oriundas da reforma da Previdência de 2019 estão sendo implementadas.
A reforma da Previdência, aprovada em 2019 no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL), trouxe mudanças substanciais para todos os tipos de aposentadoria, além de impactar algumas das normas que regem a concessão da pensão por morte, afetando todos os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O principal objetivo dessa reforma foi aumentar a receita do país, considerando que atualmente mais de 39 milhões de pessoas recebem benefícios da Previdência Social.
Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha mencionado a possibilidade de uma nova reforma, o governo Lula não parece inclinado a considerar essa possibilidade nos próximos anos.
A principal questão que o governo atual enfrenta em relação ao INSS é a longa espera nas filas. Para mitigar esse problema, o governo tem investido em tecnologia e aumentado a contratação de pessoal.
Portanto, agora, no segundo ano do governo Lula, aqueles que buscam aposentadoria podem notar mudanças em comparação ao ano anterior.
Isso se deve, em grande parte, às alterações graduais nas regras desde a reforma da Previdência em 2019. Para compreender completamente essas alterações em vigor, continue a leitura do texto abaixo.
Mudanças fundamentais nos pedidos de aposentadoria em 2024
Com o advento das reformas previdenciárias, os trabalhadores estão cada vez mais atentos às mudanças que afetam diretamente o processo de aposentadoria.
Em 2024, as alterações nas regras tornam-se especialmente perceptíveis, principalmente no que diz respeito à idade mínima exigida para se aposentar para todos os tipos de modalidade de aposentadoria, conforme definido pela Reforma da Previdência.
Isso impacta diretamente as solicitações de aposentadoria por idade, onde o limite de idade foi fixado para este ano e não sofrerá mais alterações a partir de 2024.
As principais diretrizes para solicitar a aposentadoria neste ano incluem:
- Homens devem ter 65 anos de idade;
- Mulheres devem ter 62 anos de idade.
É necessário um mínimo de 180 contribuições (equivalente a 15 anos) para ambos os sexos.
Destinado para trabalhadores que enfrentam exposição a substâncias prejudiciais à saúde.
Para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho antes da reforma de novembro de 2019, há regras de transição a serem consideradas, que variam de acordo com o nível de risco do trabalho:
- Para risco baixo: 25 anos de trabalho especial resultam em 86 pontos;
- Para risco médio: 20 anos de trabalho especial somam 76 pontos;
- Para risco alto: 15 anos de trabalho especial totalizam 66 pontos.
A pontuação é calculada somando-se a idade do trabalhador ao tempo de atividade de risco.
Para os que iniciaram o trabalho após a reforma de novembro de 2019, as exigências são as seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (para risco baixo);
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (para risco médio);
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (para risco alto).
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Outras regras válidas que são aplicadas para a concessão do benefício
Para aqueles que estavam prestes a se aposentar e viram seu benefício se distanciar devido à reforma, a regra de transição se tornou uma questão fundamental.
Em 2024, a idade mínima para aposentadoria sofreu alterações significativas, tanto para homens quanto para mulheres. Desde 2020, uma tabela tem progressivamente aumentado a idade em seis meses a cada ano.
Essa progressão alcançará o limite de 65 anos para homens (em 2027) e 62 anos para mulheres (em 2031).
Além disso, há outras modalidades de transição que merecem atenção. Uma delas é a regra do “pedágio de 100%”, que exige que os trabalhadores contribuam por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para alcançar a aposentadoria em novembro de 2019, data em que a reforma foi implementada.
Para homens, isso significa atingir uma idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, além de completar 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.
Para mulheres, são necessários 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o mesmo pedágio de 100%.
Outra modalidade é a regra dos pontos, que envolve a soma da idade com o tempo de contribuição. A cada ano, o número de pontos exigidos para homens e mulheres aumenta, determinando o momento em que podem se aposentar.