O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Em resumo, este benefício tem o objetivo de garantir uma fonte de renda aos segurados durante o período em que estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais.
Requisitos para Solicitação do Auxílio-Doença
Antes de tudo, para requerer o Auxílio-Doença, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos. São eles:
- Qualidade de Segurado: É necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias ou dentro do período de graça previsto em lei.
- Incapacidade Temporária para o Trabalho: O segurado deve comprovar, através de exames médicos e documentação adequada, que está temporariamente incapaz de desempenhar suas funções laborais habituais.
- Carência: Para os segurados filiados ao INSS a partir de 25 de julho de 1991, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. No entanto, em alguns casos, como acidentes de trabalho ou determinadas doenças, a carência não é exigida.
Procedimento de Solicitação
O procedimento para solicitar o Auxílio-Doença envolve algumas etapas, como:
- Agendamento da Perícia Médica: O segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS, preferencialmente através do site ou telefone. Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a condição de saúde do requerente e determinará se ele está apto a receber o benefício.
- Apresentação de Documentação: É importante levar toda a documentação médica relevante para a perícia, incluindo laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a existência e a gravidade da doença ou lesão.
- Resultado da Perícia: Com base na avaliação médica, o INSS decidirá se concederá ou não o Auxílio-Doença. Em caso de deferimento, o benefício será concedido a partir da data de entrada do requerimento.
Duração e Valor do Benefício
De antemão, o Auxílio-Doença é concedido enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho, com um período mínimo de afastamento de 15 dias. Após esse período, o segurado poderá receber o benefício até que seja considerado apto para retornar ao trabalho ou até que se esgote o período máximo de recebimento estabelecido pela legislação.
O valor do benefício corresponde a uma porcentagem do salário de contribuição do segurado, variando de acordo com a média salarial dos últimos contribuintes. No entanto, há um valor mínimo e um valor máximo estabelecidos pela legislação previdenciária.
Recursos e Reavaliação
Caso o pedido de Auxílio-Doença seja negado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão através de recursos administrativos e, se necessário, judiciais. Além disso, o benefício pode ser reavaliado periodicamente pelo INSS para verificar se ainda persiste a incapacidade para o trabalho.
Lista de doenças que concedem o Auxílio-Doença
Acima de tudo, o Auxílio-Doença do INSS é concedido com base na incapacidade do segurado para o trabalho, independentemente da doença específica. Isso significa que o benefício pode ser concedido para uma variedade de condições médicas que impeçam o segurado de desempenhar suas atividades laborais habituais. Confira abaixo algumas das doenças mais comuns que podem levar à concessão do benefício:
- Doenças Crônicas: Como diabetes, hipertensão arterial, artrite reumatoide, lúpus, doença de Crohn, esclerose múltipla, entre outras. Essas condições podem causar sintomas graves e recorrentes que incapacitam o segurado para o trabalho.
- Lesões Musculoesqueléticas: Como hérnias de disco, tendinites, bursites, osteoartrite, entre outras. Lesões que afetam os ossos, articulações, músculos, tendões e ligamentos podem causar dor intensa e limitações físicas que impedem o desempenho das atividades laborais.
- Transtornos Mentais e Psicológicos: Como depressão, transtorno de ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros. Essas condições podem causar sintomas graves que afetam a capacidade do segurado de funcionar normalmente no ambiente de trabalho.
- Doenças Cardiovasculares: Como insuficiência cardíaca, cardiopatias, doença arterial coronariana, entre outras. Problemas de saúde relacionados ao coração podem causar sintomas incapacitantes que impedem o trabalho seguro e eficaz.
- Neoplasias Malignas (Câncer): O câncer e os tratamentos associados podem causar sintomas debilitantes que tornam impossível para o paciente trabalhar normalmente.
- Doenças Respiratórias Crônicas: Como asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibrose pulmonar, entre outras. Essas condições podem levar a dificuldades respiratórias significativas que limitam a capacidade de trabalho do segurado.
Essa é apenas uma lista geral e não exaustiva. Como já informado, o Auxílio-Doença pode ser concedido para uma variedade de outras condições médicas, desde que elas atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS, incluindo a incapacidade para o trabalho comprovada por avaliação médica. É importante ressaltar que a concessão do benefício depende da análise individual do caso pelo médico perito do INSS e está sujeita às normas e regulamentos previdenciários vigentes.