Prioridade para o Rio Grande do Sul
Os moradores de 336 cidades do Rio Grande do Sul afetados por enchentes terão prioridade na restituição do Imposto de Renda.
A Receita Federal estendeu o prazo para esses cidadãos até 31 de agosto, permitindo mais tempo para que organizem suas obrigações fiscais sem enfrentar penalidades.
Além disso, os seguintes grupos também receberão prioridade na restituição: idosos com mais de 80 anos, pessoas com deficiência, professores cuja principal renda provém do magistério, e contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix.
Essa medida visa garantir que esses grupos prioritários tenham seus processos de restituição agilizados, considerando suas necessidades e situações específicas.
Outras medidas para o Rio Grande do Sul
Além da antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o conjunto de medidas do Governo Federal contempla uma série de benefícios adicionais para a população do Rio Grande do Sul, totalizando um investimento de R$ 50,9 bilhões em antecipações e outras iniciativas.
Segue abaixo outras medidas que fazem parte dessa iniciativa:
- Antecipação do Bolsa Família e do Auxílio Gás;
- Antecipação do abono salarial PIS/PASEP;
- Acréscimo de duas parcelas ao seguro-desemprego para beneficiários que já estavam recebendo antes da crise no estado;
- Disponibilização do saque calamidade, permitindo que trabalhadores acessem até R$ 6.220 do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Concessão de empréstimos para empresas com juros reduzidos e carência para pagamento de impostos.
Essas medidas visam atenuar os impactos da situação de calamidade pública enfrentada pelo estado, oferecendo suporte financeiro e assistência aos cidadãos e empresas gaúchas.
Calendário de restituição
AReceita programou 5 lotes de restituição para 2024, seguindo o calendário de restituição:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como declarar o Imposto de Renda
Para efetuar a declaração do Imposto de Renda utilizando o sistema da Receita Federal, siga os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”.
- Escolha o serviço desejado.
Através do portal ou realizando o download do programa, os contribuintes terão acesso a uma variedade de serviços, incluindo declaração, instruções de preenchimento, retificação, informações sobre multas, além de outras funcionalidades.
Para realizar o preenchimento da declaração, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Esses recursos permitem uma experiência segura e conveniente durante o processo de declaração do Imposto de Renda.
Quem precisa declarar?
As pessoas que precisam realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024 estão sujeitas aos seguintes critérios de obrigatoriedade:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, considerando a ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior.
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000 no ano.
- Indivíduos que usufruíram de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Pessoas com receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural em 2023.
- Contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, direitos ou terra nua, com valor total superior a R$ 800.000.
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
- Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Contribuintes que possuem trust no exterior ou desejam atualizar informações sobre bens no exterior.
O cumprimento desses critérios determina a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para o ano de 2024, garantindo o cumprimento das normas fiscais estabelecidas pela Receita Federal.
Deduções
As deduções são uma estratégia fundamental para reduzir o valor devido no sistema tributário brasileiro. Essas deduções incluem:
- Dedução por dependente do IR: Cada dependente pode reduzir o Imposto de Renda em até R$ 2.275,08 ao ano.
- Gastos com saúde e educação: Não há limite para despesas médicas comprovadas, enquanto as despesas com educação têm um teto anual de R$ 3.561,50.
- Desconto simplificado: Uma alternativa à declaração completa, oferecendo um desconto padrão de R$ 16.754,34, sem a necessidade de detalhar as despesas.
Ao declarar mais despesas dedutíveis, as chances de aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda são maiores. Essas deduções são estratégias legais e eficazes para otimizar a declaração de imposto de renda e obter uma restituição mais vantajosa.