Na terça-feira, 14 de maio, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei nº 301/2024, que define o novo valor do salário mínimo para os trabalhadores do estado de São Paulo.
Com essa atualização, o salário mínimo paulista será de R$ 1.640,00. A seguir, veja quem tem direito ao salário mínimo paulista e a data em que entrará em vigor.
Projeto de lei
O Projeto de Lei nº 301/2024, que estabelece o novo salário mínimo paulista, foi proposto pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
Esse novo valor do salário mínimo representa um avanço significativo, superando a inflação e apresentando um aumento expressivo de 16,1% em relação ao salário mínimo nacional, que foi fixado em R$ 1.412,00 no início de 2024.
Quem receberá o novo salário mínimo?
O salário mínimo paulista abrange uma ampla variedade de profissões e categorias de trabalhadores. Abaixo, listamos algumas das classes que têm direito ao salário mínimo paulista:
- Cumins
- Ourives
- Garçons
- Pintores
- Tecelões
- Barman
- Barboys
- Motoboys
- Barbeiros
- Pedreiros
- Tingidores
- Fiandeiros
- Serventes
- Contínuos
- Joalheiros
- Tintureiros
- Lavadeiros
- Digitadores
- Soldadores
- Telefonistas
- Vendedores
- Pescadores
- Datilógrafos
- Encanadores
- Cabeleireiros
- Chapeadores
- Ascensoristas
- Dedetizadores
- Cuidadores de idosos
- Vidreiros e ceramistas
- Ajustadores mecânicos
- Manicures e pedicures
- Montadores de máquinas
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores de curtimento
- Montadores de estruturas metálicas
- Cobradores de transportes coletivos
- Operadores de máquinas de escritório
- Supervisores de compras e de vendas
- Trabalhadores de costura e estofadores
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Administradores agropecuários e florestais
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
Essas são algumas das diversas categorias profissionais que têm direito ao salário mínimo estabelecido para o estado de São Paulo.
Como é definido salário mínimo e piso estadual?
Piso salarial em outros estados
Outros estados brasileiros também estabelecem pisos salariais estaduais superiores ao salário mínimo nacional.
No Rio Grande do Sul (RS) e no Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, há legislações específicas que determinam os pisos salariais regionais.
Em 2023, o salário mínimo estadual no Rio Grande do Sul foi estruturado em 5 faixas salariais, variando de R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87, de acordo com a categoria do trabalhador.
Com o aumento de 9% em 2024, esses valores foram ajustados para faixas salariais entre R$ 1.577,19 a R$ 1.990,35.
Essas medidas refletem as diferenças econômicas e sociais entre os estados, permitindo adaptações que melhor atendam às necessidades dos trabalhadores locais.
Por outro lado, no estado do Rio de Janeiro, embora também tenha uma lei que estabeleça o salário mínimo estadual, não houve reajustes no piso salarial desde 2019.
Até o início de 2024, já se passaram 5 anos sem atualizações, e com uma inflação acumulada superior a 33%. Como resultado, as seis categorias de trabalhadores incluídas na legislação do piso regional estão recebendo o salário mínimo nacional.