O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial previsto pela Constituição Federal do Brasil. Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Neste contexto, crianças autistas podem, sim, solicitar o BPC. Nesta matéria, detalharemos os critérios, bem como o processo de solicitação e outros aspectos importantes.
Critérios de Elegibilidade do BPC
Primeiramente, para que uma criança autista tenha direito ao BPC, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Deficiência: A criança deve ser considerada pessoa com deficiência, o que inclui o transtorno do espectro autista (TEA). A deficiência deve ser comprovada por laudos médicos que atestem a condição e suas implicações no desenvolvimento e nas atividades diárias da criança.
- Critério de Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para o cálculo da renda, considera-se o total dos rendimentos da família dividido pelo número de membros que moram na mesma residência.
- Avaliação Social e Médica: Além da análise documental, o INSS realiza uma avaliação social e médica. A avaliação social é conduzida por um assistente social, que verifica as condições de vida da família, enquanto a avaliação médica é realizada por um perito médico do INSS.
BPC: Processo de Solicitação
Antes de mais nada, o processo para solicitar o BPC para uma criança autista envolve várias etapas, que podem ser resumidas da seguinte forma:
- Reunir Documentos: É necessário reunir documentos como CPF, RG, comprovante de residência, laudos médicos detalhados sobre o autismo e outros documentos que comprovem a renda da família.
- Inscrição no Cadastro Único: A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
- Agendamento no INSS: O agendamento para solicitar o BPC pode ser feito através do site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. No dia agendado, a família deve comparecer à agência do INSS com todos os documentos.
- Avaliações Médica e Social: Após a entrega dos documentos, o INSS agendará as avaliações médica e social para confirmar a deficiência e as condições socioeconômicas da família.
- Decisão: Com base nas avaliações e na documentação apresentada, o INSS emitirá uma decisão. Caso o benefício seja concedido, o pagamento será retroativo à data da solicitação.
Manutenção do Benefício
A princípio, para manter o BPC, é necessário cumprir alguns requisitos contínuos:
- Revisão Periódica: O INSS pode solicitar revisões periódicas para verificar se a condição da deficiência e a situação socioeconômica permanecem inalteradas. Essas revisões costumam ocorrer a cada dois anos.
- Atualização do CadÚnico: A família deve manter as informações no Cadastro Único atualizadas. Mudanças na composição familiar ou na renda devem ser informadas.
Documentação Completa
- Laudos Médicos: Os laudos médicos devem ser detalhados, atualizados e específicos sobre a condição do autismo. Eles devem conter informações sobre o grau de severidade do transtorno e como ele afeta as atividades diárias da criança.
- Comprovação de Renda: É essencial ter todos os comprovantes de renda da família, incluindo holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda (se aplicável), e outros documentos que possam comprovar a renda familiar.
- Cadastro Único: A inscrição e a manutenção atualizada no Cadastro Único são obrigatórias. Informações desatualizadas podem resultar na suspensão ou no indeferimento do benefício.
Avaliações do INSS
- Avaliação Médica e Social: Estas avaliações são fundamentais e devem ser preparadas com antecedência. A família deve estar pronta para fornecer todas as informações e documentos solicitados pelos avaliadores.
- Recurso em Caso de Indeferimento: Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo estipulado pelo INSS e deve conter novas evidências ou argumentações que justifiquem a reavaliação do caso.
Critérios de Renda
- Cálculo da Renda Familiar: Entender como é calculada a renda familiar per capita é crucial. Todos os membros da família e suas respectivas rendas devem ser considerados no cálculo. O limite é de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
- Isenções: Algumas rendas podem ser isentas do cálculo, como benefícios de outros programas sociais. Verifique quais rendas podem ser desconsideradas no cálculo para não prejudicar a solicitação.