Certas profissões desfrutam do privilégio da aposentadoria especial, um benefício que possibilita adiantar o recebimento das contribuições pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Contudo, os trabalhadores que almejam alcançar tal status enfrentarão mudanças significativas no processo de solicitação.
Para garantir a aposentadoria especial, é essencial demonstrar um período mínimo de contribuição ao INSS, que pode variar de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição a riscos laborais.
A recente Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103, introduziu uma idade mínima para aqueles que ingressaram no sistema previdenciário a partir de 13 de novembro de 2019.
Assim, esta alteração acrescenta mais um critério para a obtenção da aposentadoria especial, acrescentando uma nova camada ao processo.
Entretanto, para aqueles que começaram a contribuir antes desse marco, porém não possuíam o chamado “direito adquirido”, agora é necessário atingir uma pontuação mínima, que resulta da soma da idade e do tempo de contribuição.
Vale mencionar que, a lista de profissões elegíveis para a aposentadoria especial é extensa e inclui ocupações como técnicos de enfermagem, telefonistas, motoristas de ônibus, operadores de câmaras frigoríficas e soldadores, entre outras.
Essas atividades laborais frequentemente expõem os trabalhadores a condições prejudiciais à saúde ou à segurança.
Em suma, para fazer jus a esse benefício, é imprescindível atender a requisitos específicos, incluindo tempo de contribuição, natureza da atividade profissional e uma idade mínima, cujo limiar varia conforme a categoria.
Para detalhes adicionais sobre os critérios e procedimentos necessários, consulte o texto abaixo.
Novas regras da aposentadoria especial do INSS
Para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho antes da reforma de novembro de 2019, as novas regras da aposentadoria especial do INSS oferecem uma série de critérios baseados na combinação de tempo de serviço e pontos.
Essas diretrizes são delineadas de acordo com o nível de risco das atividades desempenhadas:
- Risco Baixo: são necessários 25 anos de atividade especial, além de atingir 86 pontos, calculados pela soma da idade com o tempo de atividade de risco;
- Risco Médio: para essa categoria, o requisito é de 20 anos de atividade especial, combinados com 76 pontos;
- Risco Alto: os trabalhadores que exercem atividades de alto risco precisam de 15 anos de atividade especial e atingir 66 pontos.
Para quem ingressou no mercado após a reforma de novembro de 2019, os critérios são ligeiramente diferentes:
- Risco Baixo: é necessário acumular 25 anos de atividade especial e ter 60 anos de idade;
- Risco Médio: nesse caso, são exigidos 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade;
- Risco Alto: para atividades de alto risco, são necessários 15 anos de atividade especial, combinados com 55 anos de idade.
É importante ressaltar que existe um projeto de lei em discussão que visa diminuir a idade mínima para aposentadoria especial para 48, 45 e 40 anos, dependendo do grau de insalubridade das atividades exercidas.
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A quem se destina a aposentadoria especial do INSS?
Como já explicamos anteriormente, a aposentadoria especial do INSS é um benefício fundamental destinado a trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes de alto risco.
Estes incluem aqueles expostos a uma variedade de agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, bem como os que enfrentam constantemente situações de risco elevado de acidentes graves.
A modalidade de aposentadoria, portanto, busca proteger aqueles que dedicaram suas vidas a profissões onde a segurança é uma preocupação constante.
Os agentes de risco que justificam a concessão da aposentadoria especial são variados e incluem fatores físicos como exposição a ruídos excessivos, vibrações, radiações ou temperaturas extremas.
Além disso, estão os agentes químicos, tais como o benzeno e o asbesto, cuja exposição pode trazer sérias consequências para a saúde.
Há também os elementos biológicos, como bactérias, vírus e outros patógenos, que representam um risco significativo para aqueles que têm contato frequente com eles.
Por fim, há os riscos físicos excepcionais, que envolvem o trabalho em locais elevados, subterrâneos, ou com materiais inflamáveis e explosivos, exigindo uma atenção redobrada à segurança.
Passo a passo para solicitar o seu benefício
- Primeiramente, acesse o site do MEU INSS;
- Logo após, faça o login na plataforma e clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione “Novo requerimento” e escolha o benefício desejado, que pode ser tanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição quanto a Aposentadoria Especial;
- Em seguida, preencha os seus dados pessoais conforme solicitado;
- Escolha então uma agência do INSS para atendimento presencial, se necessário, e agende um horário;
- Por fim, anexe os documentos necessários para justificar o seu pedido.