O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamentos para o mês de maio. Este cronograma é essencial para milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, que dependem desses recursos para o sustento diário.
A seguir, apresentamos todas as datas importantes para que você possa se planejar e garantir o recebimento do seu benefício sem contratempos. Verifique o calendário completo e fique atento às datas específicas para o seu grupo de pagamento.
INSS: Depósitos de Aposentadorias e Pensões de Maio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começoua liberar os depósitos de aposentadorias e pensões a partir de 24 de abril para os segurados que recebem o piso previdenciário.
Para os aposentados que recebem o teto do INSS, agora fixado em R$ 7.786,02, os pagamentos tiveram início em 2 de maio.
Dos mais de 39 milhões de segurados, cerca de 27 milhões recebem o piso previdenciário, enquanto outros 12 milhões recebem benefícios acima desse valor, ou seja, mais de um salário mínimo nacional.
O cronograma completo com todas as datas para o ano já foi divulgado pelo INSS. Os depósitos são feitos em períodos separados para quem recebe um salário mínimo e para aqueles que ganham acima desse valor – veja abaixo.
Em janeiro deste ano, o governo fixou o novo salário mínimo de 2024 em R$ 1.412,00. O teto de benefícios foi ajustado para R$ 7.786,02, corrigido pelo INPC, que fechou o ano em 3,71%.
O INSS, com mais de 39 milhões de segurados, segue o mesmo padrão de pagamento dos anos anteriores, observando o penúltimo dígito do número do cartão do benefício.
O calendário também se aplica aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e às pessoas com deficiência.
Benefícios do INSS
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Para quem comprovar 180 contribuições como pessoa com deficiência e tiver 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: Para quem comprovar o tempo de contribuição necessário, com pelo menos 180 meses trabalhados como pessoa com deficiência.
- Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição: Para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
- Aposentadoria por Idade Rural: Para quem comprovar 180 meses de trabalho rural.
- Aposentadoria por Idade Urbana: Para quem comprovar 180 contribuições e tiver 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).
- Aposentadoria por Invalidez: Para quem é incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado em outra profissão.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Para quem comprovar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher).
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor: Para quem comprovar 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher) em funções de magistério na Educação Básica.
- Auxílio-Acidente: Benefício indenizatório para quem sofre acidente que reduz permanentemente a capacidade de trabalho.
- Auxílio-Doença: Para quem está temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente, comprovado em perícia médica.
- Auxílio-Reclusão: Para os dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto.
- Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (BPC): Assegura condições mínimas de vida digna a idosos e pessoas com deficiência.
- Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso: Salário mínimo mensal para trabalhadores com 60 anos ou mais que não podem se aposentar.
- Pecúlio: Devolução das contribuições ao INSS para quem continuou trabalhando após a aposentadoria (benefício extinto em 16/04/1994).
- Pensão Especial da Síndrome da Talidomida: Para portadores da Síndrome da Talidomida nascidos após 1º de março de 1958.
- Pensão Especial por Hanseníase: Para pessoas submetidas a isolamento compulsório por hanseníase até 31/12/1986.
- Pensão por Morte Rural: Para dependentes de trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas que produzem em regime de economia familiar.
- Pensão por Morte Urbana: Para dependentes de segurados falecidos ou desaparecidos com morte declarada judicialmente.
- Salário-Família: Pago a empregados de baixa renda, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos, conforme o número de filhos.
- Salário-Maternidade: Para quem se afasta do trabalho por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Salário-Maternidade Rural: Para segurados especiais (rurais) que se afastam do trabalho por motivos de maternidade.
- Salário-Maternidade Urbano: Para trabalhadores urbanos que se afastam do trabalho por motivos de maternidade.
- Seguro Defeso – Pescador Artesanal: Para pescadores artesanais impedidos de pescar durante o período de preservação das espécies.
Calendário do INSS 2024
Para saber a data em que você receberá seu benefício do INSS, observe o número do cartão onde você recebe a aposentadoria, pensão ou auxílio.
O número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (número após o traço), indica a data de recebimento. Por exemplo: um cartão com número 123.456.789-0 tem final 9.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem sempre entre o final e o início de cada mês. O pagamento segue a ordem do número do cartão e o valor recebido pelo beneficiário (até um salário mínimo ou acima de um salário mínimo).
Veja os pagamentos por período do ano para quem ganha até um salário mínimo:
- Janeiro de 2024: 25 de janeiro a 7 de fevereiro
- Fevereiro de 2024: 23 de fevereiro a 7 de março
- Março de 2024: 22 de março a 5 de abril
- Abril de 2024: 24 de abril a 8 de maio
- Maio de 2024: 24 de maio a 7 de junho
- Junho de 2024: 24 de junho a 5 de julho
- Julho de 2024: 25 de julho a 7 de agosto
- Agosto de 2024: 26 de agosto a 6 de setembro
- Setembro de 2024: 24 de setembro a 7 de outubro
- Outubro de 2024: 25 de outubro a 7 de novembro
- Novembro de 2024: 25 de novembro a 6 de dezembro
- Dezembro de 2024: 20 de dezembro a 8 de janeiro de 2025
Para quem ganha acima de um salário mínimo:
- Janeiro de 2024: 1 a 7 de fevereiro
- Fevereiro de 2024: 1 a 7 de março
- Março de 2024: 1 a 5 de abril
- Abril de 2024: 2 a 8 de maio
- Maio de 2024: 3 a 7 de junho
- Junho de 2024: 1 a 5 de julho
- Julho de 2024: 1 a 7 de agosto
- Agosto de 2024: 2 a 6 de setembro
- Setembro de 2024: 1 a 7 de outubro
- Outubro de 2024: 1 a 7 de novembro
- Novembro de 2024: 2 a 7 de dezembro
- Dezembro de 2024: 2 a 8 de janeiro de 2025