A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado falecido. No Brasil, é regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possui regras específicas que devem ser seguidas para sua concessão e manutenção. Neste artigo, exploraremos os aspectos fundamentais da pensão por morte, incluindo quem tem direito a receber, os documentos necessários, e os procedimentos para solicitação.
Quem São os Dependentes?
Em primeiro lugar, é válido salientar que os dependentes que têm direito à pensão por morte estão descritos na legislação previdenciária brasileira. São eles:
- Cônjuge: O cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido, desde que comprovada a união estável ou o casamento.
- Filhos: Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade caso sejam considerados inválidos ou tenham deficiência.
- Pais: Desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
- Irmãos: Desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido e não existam outros dependentes preferenciais.
Documentação Necessária
De antemão, para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado: Documento oficial que comprova o falecimento do segurado.
- Documentos de identificação: RG, CPF e, se possível, a carteira de trabalho do segurado falecido e dos dependentes.
- Comprovante de vínculo: Para cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar a certidão de casamento ou de união estável. Para filhos, certidão de nascimento. Para pais e irmãos, documentos que comprovem a dependência econômica.
- Outros documentos: Dependendo da situação específica, podem ser solicitados outros documentos pelo INSS.
Procedimentos para Solicitação
A solicitação da pensão por morte pode ser feita de forma presencial em uma agência do INSS, pelo telefone 135, ou pelo site oficial do instituto. Os passos básicos para a solicitação são:
- Agendamento: Marcar um horário em uma agência do INSS ou pelo telefone 135.
- Recolhimento de Documentos: Comparecer no dia e horário agendados levando todos os documentos necessários.
- Preenchimento de Requerimento: Preencher o formulário de requerimento de benefício no momento do atendimento.
- Acompanhamento: Acompanhar o andamento do pedido pelo site ou pelo telefone.
Tempo de Concessão e Pagamento
Vale ressaltar que o prazo para a concessão da pensão por morte pode variar de acordo com a análise do INSS e a apresentação correta da documentação. Após a concessão, o pagamento é retroativo à data do óbito do segurado e é realizado mensalmente.
Carência da pensão por morte
Em geral, não é necessário cumprir um período de carência para ter direito à pensão por morte. No entanto, em algumas situações específicas, como em caso de óbito decorrente de acidente de trabalho, pode haver exigências diferentes.
Valor do Benefício
O valor da pensão por morte varia de acordo com a média das contribuições feitas pelo segurado falecido. Para cônjuges e filhos, o benefício é de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Para os demais dependentes, o valor pode ser diferente.
Casos Especiais
Em alguns casos especiais, como em situações de desaparecimento do segurado ou quando o corpo não é encontrado, podem existir procedimentos específicos e a análise do INSS pode ser mais detalhada.
Prazos para Solicitação
É importante observar os prazos para solicitar a pensão por morte. Normalmente, o pedido deve ser feito até 90 dias após o óbito, mas em algumas situações esse prazo pode ser estendido.
Revisão do Benefício
O benefício de pensão por morte pode ser revisado pelo INSS a qualquer momento, principalmente se houver mudanças na situação dos dependentes, como casamento, emancipação de filhos, entre outros.
Acumulação de Benefícios
Aliás, dependendo da situação, os dependentes podem acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença. No entanto, há limitações legais para esse acúmulo.
Acima de tudo, em caso de dúvidas ou dificuldades, o segurado ou seus dependentes podem buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado previdenciário.