No dia 16, um novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União, possibilitando que residentes de 73 municípios do Rio Grande do Sul efetuem saques do FGTS sem a necessidade de apresentar documentação comprobatória.
Essa medida visa facilitar o acesso ao FGTS para famílias afetadas por enchentes no estado, reduzindo a burocracia envolvida no processo.
A seguir, confira os detalhes sobre essa nova opção de saque e quais cidades estão abrangidas por essa medida.
Decreto Oficial
Quem pode sacar o FGTS sem documentação?
Após a medida do Governo, podem sacar o FGTS no Rio Grande do Sul os residentes de municípios com até 50 mil habitantes que se encontram em situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).
Além disso, é necessário que os titulares possuam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. Mesmo aqueles que realizaram o Saque Calamidade nos últimos 12 meses têm permissão para efetuar o saque novamente agora.
O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta, dependendo do saldo disponível.
O que é o saque-calamidade?
O saque-calamidade é uma medida excepcional que permite aos trabalhadores sacarem recursos de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações de emergência ou calamidade pública, como desastres naturais, epidemias ou pandemias.
Esse saque é autorizado mediante a declaração de estado de calamidade pública pelo Governo Federal e visa oferecer suporte financeiro às pessoas afetadas por tais eventos, permitindo que utilizem os recursos do FGTS para custear despesas emergenciais, como reconstrução de moradias, despesas médicas, entre outras necessidades imediatas.
Geralmente, o saque-calamidade é regulamentado por decretos específicos que estabelecem as condições e os prazos para sua solicitação, bem como os procedimentos necessários para sua realização.
Os trabalhadores devem ficar atentos às informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Governo Federal para saber se estão elegíveis para realizar esse tipo de saque e como proceder para solicitá-lo.
Lista de Cidades
O número de cidades beneficiadas pela isenção documentacional no Rio Grande do Sul aumentou para 73, de acordo com o último levantamento. Entre elas estão:
- Agudo
- Anta Gorda
- Arvorezinha
- Arroio do Meio
- Bento Gonçalves
- Bom Princípio
- Bom Retiro do Sul
- Cachoeirinha
- Campo Bom
- Candelária
- Canela
- Canoas
- Capela de Santana
- Carlos Barbosa
- Caxias do Sul
- Dois Lajeados
- Eldorado do Sul
- Encantado
- Esteio
- Farroupilha
- Faxinal do Soturno
- Feliz
- Forquetinha
- Guaíba
- Guaporé
- Harmonia
- Igrejinha
- Jaguari
- Lagoão
- Lajeado
- Maratá
- Mata
- Montenegro
- Muçum
- Nova Esperança do Sul
- Nova Palma
- Nova Petrópolis
- Nova Santa Rita
- Paraíso do Sul
- Passo do Sobrado
- Paverama
- Portão
- Porto Alegre
- Porto Lucena
- Porto Xavier
- Putinga
- Rio Pardo
- Roca Sales
- Rolante
- Santa Cruz do Sul
- Santa Tereza
- Santiago
- São Gabriel
- São Jerônimo
- São José do Herval
- São Leopoldo
- São Marcos
- São Sebastião do Caí
- São Vendelino
- Sapiranga
- Sapucaia do Sul
- Serafina Corrêa
- Silveira Martins
- Sinimbu
- Sobradinho
- Taquara
- Taquari
- Teutônia
- Três Coroas
- Triunfo
- Uruguaiana
- Venâncio Aires
- Vera Cruz
Os prazos para solicitar o Saque Calamidade variam de acordo com a cidade, mas, em geral, os moradores têm entre maio e agosto de 2024 para efetuar o pedido.
O decreto entra em vigor oficialmente após 5 dias úteis a partir de 16 de maio de 2024, data de sua publicação.
Esse período é necessário para que a Caixa Econômica Federal possa adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para implementar as novas diretrizes.
Portanto, é importante que os trabalhadores fiquem atentos às orientações da Caixa para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente para realizar o saque.