O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Este benefício é essencial para garantir a subsistência do segurado enquanto ele se recupera e não pode exercer suas atividades laborais.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Antes de tudo, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Qualidade de Segurado: Estar inscrito no INSS e com as contribuições em dia.
- Carência: Ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou de algumas doenças específicas listadas em regulamento, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, entre outras.
- Incapacidade: Comprovar, através de perícia médica do INSS, que está temporariamente incapaz para o trabalho.
Tipos de Auxílio-Doença
É válido salientar que existem dois tipos principais de auxílio-doença:
- Auxílio-Doença Previdenciário (Código B31): Destinado aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, mas a causa não está relacionada ao ambiente de trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário (Código B91): Concedido quando a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
Em resumo, o processo para solicitar o auxílio-doença envolve várias etapas:
- Agendamento: O segurado deve agendar uma perícia médica através do site do INSS (Meu INSS) ou pelo telefone 135.
- Documentação: É necessário apresentar documentos pessoais (como RG e CPF), carteira de trabalho, laudos médicos, atestados, exames e demais documentos que comprovem a incapacidade.
- Perícia Médica: Na data agendada, o segurado passará por uma perícia médica realizada por um médico do INSS, que avaliará a incapacidade e a necessidade do benefício.
- Resultado: Após a perícia, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Valor do Benefício
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. A fórmula é a seguinte:
- Auxílio-Doença Previdenciário (B31): 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.
- Auxílio-Doença Acidentário (B91): O cálculo é o mesmo, mas há garantias adicionais, como a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Duração do Benefício
O auxílio-doença é concedido por um período determinado pelo médico perito do INSS. Após esse período, o segurado pode ser convocado para uma nova perícia para verificar se ainda está incapacitado. Se o segurado não se recuperar dentro do período inicialmente estabelecido, pode solicitar a prorrogação do benefício.
Importância e Impacto
O benefício é fundamental para assegurar que os trabalhadores que enfrentam problemas de saúde temporários possam ter um suporte financeiro durante o período de incapacidade. Em síntese, ele ajuda a evitar que esses trabalhadores caiam na pobreza e permite que tenham o tempo necessário para se recuperar adequadamente antes de retornar ao trabalho.
Isenção de Carência
Além dos casos de acidentes de qualquer natureza e doenças específicas que dispensam a carência de 12 meses, existem outras situações em que a carência também é dispensada:
- Acidentes de trabalho: Independente do tempo de contribuição.
- Doenças profissionais: Aquelas adquiridas em função do trabalho.
Documentos Necessários
Antecipadamente, para solicitar o benefício, o segurado deve reunir e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Carteira de trabalho.
- Comprovante de residência.
- Laudos médicos, atestados, exames e receitas que comprovem a incapacidade.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de auxílio-doença acidentário.
- Declaração do empregador, no caso de segurado empregado, informando o último dia trabalhado.
Diferenças Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
É importante distinguir entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
- Auxílio-Doença: Benefício temporário concedido enquanto o segurado está incapacitado para o trabalho, mas com previsão de recuperação.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida quando a incapacidade para o trabalho é permanente e não há previsão de recuperação.
Como Funciona a Perícia Médica
A perícia médica é uma etapa crucial para a concessão do auxílio-doença. Durante a perícia, o médico perito do INSS avaliará os documentos apresentados pelo segurado e poderá realizar exames clínicos. É essencial que o segurado leve todos os laudos, exames e atestados médicos atualizados para comprovar a incapacidade.
Prorrogação do Auxílio-Doença
A saber, se o segurado não estiver recuperado ao final do período estipulado pelo INSS, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. Aliás, o pedido de prorrogação deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, entre 15 dias antes e 15 dias após o término do benefício.
Tenho problema de ortrose
Só que faz 8 anos que não contribuir mais será que tenho direito
Tenho uma perícia marcada pra esse outro mês