O Governo Federal está considerando a confirmação de novas medidas para a população do Rio Grande do Sul.
Após anunciar a antecipação do pagamento do Bolsa Família e outros benefícios, uma novidade em potencial é o Pé-de-Meia, que também pode chegar aos bolsos dos beneficiários gaúchos antes do esperado.
Segundo o deputado Rafael Brito, presidente da FPE (Frente Parlamentar da Educação), aproximadamente 70 mil estudantes recebem a nova bolsa do ensino médio no estado.
Diante disso, o Ministério da Educação está avaliando um pedido para antecipar o pagamento dos valores do benefício.
O calendário original prevê iniciar os pagamentos somente em 27 de maio, com prazo até 4 de junho, de acordo com o mês de nascimento.
O Pé-de-Meia pode ser antecipado para o Rio Grande do Sul?
Sim, há essa possibilidade. Contudo, até o momento, o Ministério da Educação não emitiu uma resposta quanto a este pedido.
Conforme o calendário padrão, os pagamentos da segunda parcela do Incentivo Frequência têm início em 27 de maio e seguem até 4 de junho. No entanto, a FPE busca antecipar todos os pagamentos para estudantes gaúchos já para o dia 27.
A ordem dos pagamentos é determinada pelo mês de nascimento do beneficiário. Confira a tabela completa dos pagamentos de maio:
- Janeiro e Fevereiro: 27 de maio
- Março e Abril: 28 de maio
- Maio e Junho: 29 de maio
- Julho e Agosto: 30 de maio
- Setembro e Outubro: 3 de junho
- Novembro e Dezembro: 4 de junho
Quem tem direito ao Pé-de-Meia?
As diretrizes atuais do programa Pé-de-Meia estabelecem que o aluno deve possuir CPF e estar matriculado em qualquer série do ensino médio público.
Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e ser membro de famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Criado pelo Governo Federal em janeiro de 2024, o Pé-de-Meia realiza os pagamentos por meio da Caixa Econômica Federal, entidade responsável pela transferência da maioria dos benefícios sociais no país.
Calendário COMPLETO dos pagamentos do Pé-de-Meia
Aqui está a tabela atualizada com os pagamentos programados para junho:
Mês de Aniversário | Parcela 1 | Parcela 2 | Parcela 3 | Parcela 4 | Parcela 5 | Parcela 6 | Parcela 7 | Parcela 8 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Janeiro ou fevereiro | 25 de abril | 27 de maio | 24 de junho | 26 de agosto | 25 de setembro | 28 de outubro | 25 de novembro | 20 de dezembro |
Março ou abril | 26 de abril | 28 de maio | 25 de junho | 27 de agosto | 26 de setembro | 29 de outubro | 26 de novembro | 23 de dezembro |
Maio ou junho | 29 de abril | 29 de maio | 26 de junho | 28 de agosto | 27 de setembro | 30 de outubro | 27 de novembro | 24 de dezembro |
Julho ou agosto | 30 de abril | 30 de maio | 27 de junho | 29 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro | 28 de novembro | 26 de dezembro |
Setembro ou outubro | 2 de maio | 3 de junho | 28 de junho | 30 de agosto | 1º de outubro | 1º de novembro | 29 de novembro | 27 de dezembro |
Novembro ou dezembro | 3 de maio | 4 de junho | 1º de julho | 2 de setembro | 2 de outubro | 4 de novembro | 2 de dezembro | 30 de dezembro |
Consulta do benefício
Como sacar os valores?
O saque do Pé-de-meia será realizado da seguinte forma:
- Os recursos do Programa Pé-de-meia serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, sendo uma conta pessoal e intransferível, podendo ser uma poupança social digital.
- Os valores depositados não serão considerados para o cálculo da renda familiar e não afetarão o recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família.
- Estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques do percentual relativo à manutenção dos estudos a qualquer momento durante os 3 anos do ensino médio, desde que cumpram os requisitos de matrícula e frequência. Estes valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo pelo menos nove vezes ao longo de cada ano.
- Os depósitos referentes à participação em avaliações e no Enem só poderão ser sacados após o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
- Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente aqueles voltados para o financiamento da educação superior.
- Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão fornecendo informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, e também incentivando a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do Programa Pé-de-meia.