A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (22), uma proposta que exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar usada como critério para participação no Programa Bolsa Família.
A saber, o texto do senador Flávio Arns (PSB-PR) recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Cálculo para ingresso no Bolsa Família
Em suma, o PL 3.619/2023 altera a Lei do Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023) para retirar a possibilidade de que a União inclua no cálculo da renda familiar o benefício, que é pago a idosos e pessoas com deficiência que não tenham meios de se sustentar.
“Pode vir a acontecer, inclusive se o BPC for considerado como renda, de uma família ser penalizada por ter o filho com deficiência e não ter acesso ao Bolsa Família porque passa a ser considerado renda. Não é renda, é um benefício”, argumentou o senador Arns.
Ainda mais, para Romário, o BPC é assistencial, e tem a função de amparar pessoas que têm custos com medicamentos e tratamentos de saúde maiores do que os das pessoas sem deficiência ou mais jovens.
“É um direito que remete à solidariedade social, fundamentado no reconhecimento de que pessoas em situações notavelmente desvantajosas, enfrentando barreiras, além da pobreza, são mais vulneráveis e precisam de amparo”, explicou.
Então, diante desse cenário, negar o Bolsa Família por conta de uma elevação da renda em razão da inclusão do BPC anularia o benefício, “tratando igualmente pessoas que são consideravelmente desiguais, em prejuízo daquelas que sofrem dupla exclusão”, segundo o relator.
Valor
Romário disse que a lei deixa para o Executivo decidir se desconta ou não o BPC da renda familiar e afirma que é preciso retirar essa permissão.
Em complemento, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) disse que o projeto para as bases de ingresso ao Bolsa Família é “salutar”, mas afirmou que “é indigno manter uma criança com deficiência com um quarto de salário mínimo”.
“O correto era fortalecer e voltar a ser o Benefício de Prestação Continuada com meio salário mínimo”, expôs Zenaide, referindo-se ao valor da renda per capita para uma família receber o BPC.
Bolsa Família para mulheres vítimas de violência
Para concluir, cabe ainda ressaltar que, também nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Sociais aprovou por unanimidade, projeto que dá prioridade no Bolsa Família a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva de urgência.
O Projeto de Lei (PL) 3.324/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que mudou o texto e foi acatado pela CAS.
Desse modo, o projeto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido de um décimo dos senadores para votação no Plenário do Senado.
Segundo a relatora, quanto maior a dependência econômica da mulher, menor a chance de ela denunciar a violência que sofre.
Com informações da Agência Senado