Na quinta-feira (23), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, oficializou o aumento do salário mínimo estadual para o ano de 2024.
O novo piso salarial foi fixado em R$ 1.640, representando um reajuste de 5,8% em relação ao valor anterior. Esse aumento supera a inflação acumulada nos últimos 12 meses, que foi de 3,93%.
A proposta de reajuste foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 30 de abril e foi aprovada em 14 de maio.
Desde sua implementação em 2007, o salário mínimo estadual garante que os trabalhadores em São Paulo recebam um valor superior ao salário mínimo nacional, atualmente estabelecido em R$ 1.412.
Os novos valores definidos pelo governo estadual levam em consideração as particularidades do mercado de trabalho paulista, incluindo a demanda por mão de obra e o custo de vida na região.
Quem receberá o novo salário mínimo?
Aqui estão as categorias contempladas com o novo salário mínimo, organizadas em ordem alfabética:
- Administradores agropecuários e florestais
- Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- Ascensoristas
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Barbeiros
- Barboys
- Barmen
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Chapeadores
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Cobradores de transportes coletivos
- Cumins
- Datilógrafos
- Dedetizadores
- Digitadores
- Encanadores
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Fiandeiros
- Garçons
- Joalheiros
- Lavadeiros
- Manicures e pedicures
- Marceneiros
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Montadores de estruturas metálicas
- Montadores de máquinas
- Motoboys
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
- Operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
- Operadores de máquinas de escritório
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Pedreiros
- Pescadores Contínuos
- Pintores
- Ourives
- Soldadores
- Supervisores de compras e de vendas
- Supervisores de produção e manutenção industrial
- Técnicos em vendas
- Tecelões
- Telefônicos
- Tintureiros
- Tingidores
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Trabalhadores de costura e estofadores
- Trabalhadores de curtimento
- Trabalhadores de higiene e saúde
- Trabalhadores de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Trabalhadores de minas e pedreiras
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Trabalhadores de serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Trabalhadores em serviços de transporte e em serviços auxiliares ao transporte, exceto operadores de veículos e transportadores a pé
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Vendedores
- Vidreiros e ceramistas
Como é definido salário mínimo e piso estadual?
Piso salarial em outros estados
Outros estados brasileiros também estabelecem pisos salariais estaduais superiores ao salário mínimo nacional.
No Rio Grande do Sul (RS) e no Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, há legislações específicas que determinam os pisos salariais regionais.
Em 2023, o salário mínimo estadual no Rio Grande do Sul foi estruturado em 5 faixas salariais, variando de R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87, de acordo com a categoria do trabalhador.
Com o aumento de 9% em 2024, esses valores foram ajustados para faixas salariais entre R$ 1.577,19 a R$ 1.990,35.
Essas medidas refletem as diferenças econômicas e sociais entre os estados, permitindo adaptações que melhor atendam às necessidades dos trabalhadores locais.
Por outro lado, no estado do Rio de Janeiro, embora também tenha uma lei que estabeleça o salário mínimo estadual, não houve reajustes no piso salarial desde 2019.
Até o início de 2024, já se passaram 5 anos sem atualizações, e com uma inflação acumulada superior a 33%. Como resultado, as seis categorias de trabalhadores incluídas na legislação do piso regional estão recebendo o salário mínimo nacional.