Brasileiros aguardam novas movimentações sobre a possibilidade de antecipação do PIS/PASEP. Antes de tudo, é válido destacar que o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais brasileiras, criadas com o objetivo de financiar o pagamento do abono salarial e o seguro-desemprego. Estes programas têm origem em legislação específica e são administrados por instituições diferentes: o PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal e o PASEP pelo Banco do Brasil. Neste artigo, exploraremos a antecipação, bem como os objetivos, as principais características e as mudanças recentes desses programas.
História e Objetivos
PIS
Em primeiro lugar, o PIS foi instituído pela Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970, com o objetivo de integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa. A contribuição das empresas para o PIS é destinada a financiar o pagamento de benefícios aos trabalhadores, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
PASEP
O PASEP foi criado pela Lei Complementar n.º 8, também de 7 de setembro de 1970, com o propósito de formar um patrimônio para o servidor público. Assim sendo, as contribuições ao PASEP são feitas pelos órgãos públicos e visam a financiar benefícios semelhantes aos do PIS, mas para os servidores públicos.
Características Principais
Beneficiários
- PIS: Trabalhadores do setor privado que estão inscritos no programa e atendem aos requisitos estabelecidos.
- PASEP: Servidores públicos que se enquadram nos critérios definidos pelo programa.
Requisitos para o Abono Salarial
Para ter direito ao abono salarial, tanto no PIS quanto no PASEP, o trabalhador deve:
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base.
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Valor do Abono Salarial
De antemão, o valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, sendo calculado na base de 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Financiamento
As contribuições ao PIS/PASEP são feitas pelas empresas (no caso do PIS) e pelos órgãos públicos (no caso do PASEP). As alíquotas e bases de cálculo variam de acordo com o regime tributário de cada empresa ou entidade pública.
Mudanças Recentes
Nos últimos anos, houve várias mudanças legislativas e administrativas que impactaram o PIS/PASEP:
Reforma Trabalhista e Lei da Liberdade Econômica
A Reforma Trabalhista de 2017 e a Lei da Liberdade Econômica de 2019 trouxeram ajustes que visam simplificar a administração dos programas e combater fraudes. A informatização dos processos e a integração de bases de dados são exemplos dessas mudanças.
Integração ao FGTS
Desde a década de 1980, os saldos das contas individuais do PIS/PASEP foram integrados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que facilitou o acesso dos trabalhadores a esses recursos.
Extinção do Fundo PIS-PASEP
Em 2019, a Medida Provisória n.º 889, convertida na Lei n.º 13.932/2019, extinguiu o Fundo PIS-PASEP. Os saldos foram transferidos para contas individuais de FGTS, permitindo saques em condições específicas, como aposentadoria, doenças graves e aquisição de casa própria.
Como Consultar e Sacar o Benefício
Consulta
Os trabalhadores podem consultar o saldo do PIS pela Caixa Econômica Federal, seja através do site, aplicativo Caixa Trabalhador ou diretamente nas agências. Para o PASEP, a consulta pode ser feita no Banco do Brasil.
Saque
Em resumo, para sacar o benefício, é necessário apresentar documentos de identificação nas agências da Caixa (para PIS) ou do Banco do Brasil (para PASEP). Em casos específicos, como aposentadoria, o saque pode ser realizado diretamente na conta do FGTS.
Governo vai antecipar o pagamento do PIS/PASEP em 2025?
Antes de mais nada, o Governo Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) estão em avaliação sobre a possibilidade de antecipar o benefício do PIS/PASEP para o ano de 2025. Nesse sentido, existe a intenção de disponibilizá-lo um ano após o direito ser adquirido, revertendo a alteração feita em 2020, que ampliou o prazo para dois anos.
Vale ressaltar que a sugestão de antecipação está enfrentando resistência devido ao impacto financeiro que acarretaria. Aliás, a medida poderia resultar em despesas adicionais de R$ 30 bilhões para os cofres públicos neste ano, devido aos pagamentos em duplicidade. Há preocupações relacionadas à disponibilidade de recursos. Contudo, o governo está analisando a proposta com cautela, considerando o impacto nas áreas prioritárias.
Acima de tudo, é de suma importância que os beneficiários estejam atentos às decisões finais sobre o PIS/PASEP em 2025, enquanto a antecipação ainda está sob análise.