Atenção estudantes do ensino médio público! A partir do dia 27 de maio, o Ministério da Educação (MEC) estará liberando mais uma parcela do Programa Pé-de-Meia, depositando R$ 200 na conta digital de cada aluno beneficiário.
A primeira parcela foi efetuada no final de março e início de abril, em reconhecimento à matrícula. Agora, a segunda parcela reconhece o compromisso dos estudantes com a frequência escolar.
Calendário de Pagamento
O valor será depositado em uma conta digital da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome do estudante. O calendário de pagamento segue a ordem do mês de nascimento do aluno. Veja abaixo:
- Janeiro e fevereiro: 27 de maio
- Março e abril: 28 de maio
- Maio e junho: 29 de maio
- Julho e agosto: 30 de maio
- Setembro e outubro: 03 de junho
- Novembro e dezembro: 04 de junho
O que é o Pé-de-Meia?
O Pé-de-meia é um programa do governo federal que estabelece uma poupança para estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com o objetivo de incentivar sua permanência na escola até completarem o ensino básico.
Depósitos serão realizados em uma conta em nome do próprio aluno, com regras de uso a serem detalhadas posteriormente.
O valor total destinado ao Pé-de-meia é de R$ 20 bilhões, provenientes de um aporte inicial do Ministério da Educação. Destes, R$ 13 bilhões são provenientes do superávit do fundo social resultante da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos no período de 2018 a 2023.
Valores anuais por incentivo do Programa
- Incentivo-Matrícula: R$ 200
- Incentivo-Frequência: R$ 1.800 ao longo do ano, sendo R$ 200 mensais
- Incentivo-Conclusão: R$ 1.000
- Incentivo-Enem: R$ 200
Para obter mais informações sobre o Pé-de-meia e outros programas educacionais, os estudantes podem acompanhar as notícias na área de Educação e se manter atualizados sobre os recursos disponíveis no aplicativo Jornada do Estudante.
Quem pode receber o Pé-de-Meia?
Quem tem direito ao Pé-de-meia são os estudantes que preenchem os seguintes critérios:
- Ter idade entre 14 e 24 anos;
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
- Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- Manter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
- Concluir o ano com aprovação;
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.
Consulta do benefício
Os estudantes contemplados pelo Pé-de-meia terão acesso a diversas informações por meio do aplicativo do MEC, tais como:
- Parcelas de matrícula;
- Calendário de pagamento;
- Data de pagamento;
- Valor da parcela;
- Informações bancárias, incluindo banco, agência e conta onde a parcela foi depositada.
Para os estudantes que não forem contemplados, é importante informar o motivo da não aprovação e fornecer orientações para resolver a situação.
Como sacar os valores?
O saque do Pé-de-meia será realizado da seguinte forma:
- Os recursos do Programa Pé-de-meia serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, sendo uma conta pessoal e intransferível, podendo ser uma poupança social digital.
- Os valores depositados não serão considerados para o cálculo da renda familiar e não afetarão o recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família.
- Estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques do percentual relativo à manutenção dos estudos a qualquer momento durante os 3 anos do ensino médio, desde que cumpram os requisitos de matrícula e frequência. Estes valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo pelo menos nove vezes ao longo de cada ano.
- Os depósitos referentes à participação em avaliações e no Enem só poderão ser sacados após o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
- Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente aqueles voltados para o financiamento da educação superior.
- Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão fornecendo informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, e também incentivando a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do Programa Pé-de-meia.
Regras do Programa
Regras do Pé-de-meia conforme anunciadas pelo MEC:
- Incentivo de matrícula: O estudante deve realizar a inscrição no ano escolar até dois meses após o início do ano letivo.
- Incentivo de frequência: O aluno precisa ter frequência de pelo menos 80% das horas letivas. As instituições de ensino são responsáveis por comunicar mensalmente ao governo a frequência escolar dos estudantes.
- Incentivo de conclusão: Para receber o valor anual, o estudante deve ser aprovado no ano letivo. Além disso, se necessário, deve comprovar participação em exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
- Incentivo do Enem: O valor será pago somente aos alunos que concluírem o ensino médio e participarem nos dois dias de provas do Enem.
Se um estudante retorna após abandono ou reprovação, o governo informou que o benefício será pago apenas uma vez para cada série do ensino médio.