Quando um trabalhador se vê enfrentando doença ou acidente, é natural que surjam dúvidas quanto aos benefícios previdenciários disponíveis para ele. Nesse contexto, destacam-se dois auxílios fundamentais: o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
Apesar da semelhança em seus nomes, é fundamental entender que esses benefícios são distintos em diversos aspectos e são projetados para atender necessidades específicas dos trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio-doença é direcionado para aqueles que temporariamente não podem exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Por outro lado, o auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequelas ou incapacidades permanentes, mesmo que ainda possa continuar trabalhando em outras atividades.
Assim, é essencial compreender as nuances de cada benefício para garantir que o trabalhador receba o suporte adequado durante períodos desafiadores de sua vida profissional.
Em nosso texto, apresentamos detalhadamente as informações essenciais sobre esses benefícios, objetivando fornecer clareza e orientação para quem precisa. Portanto, continue conosco essa leitura.
Entenda o auxílio-doença e o auxílio-acidente: benefícios do INSS para quem precisa
O Auxílio-doença, um dos benefícios fundamentais concedidos pelo INSS, destina-se a trabalhadores temporariamente incapazes devido a doenças ou acidentes. Mas como funciona e quem pode solicitar?
Para ter direito ao Auxílio-doença, é necessário atender a certos requisitos legais. Por exemplo, é preciso ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses, a menos que se trate de doenças graves.
Este auxílio pode ser fornecido por até 240 dias e, caso a incapacidade persista, o segurado pode ser direcionado para se aposentar por invalidez.
O cálculo do Auxílio-doença considera a média das contribuições do trabalhador desde julho de 1994, com um limite equivalente ao novo salário mínimo em vigor em 2024.
Desde a implementação da reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, o sistema previdenciário passou por mudanças significativas que também impactaram o Auxílio-doença. E quanto ao Auxílio-acidente?
O Auxílio-acidente é concedido a segurados que sofreram acidentes e, mesmo após recuperarem a capacidade de trabalho, ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa.
Esse benefício opera como uma forma de indenização para aqueles que adquiriram sequelas permanentes decorrentes de um acidente, seja ele de trabalho ou não.
Destinado a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, o Auxílio-acidente é regulamentado por lei.
Entretanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a esse benefício devido à ausência de previsão legal. De acordo com a legislação, o valor mensal do Auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário de benefício.
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Auxílio-doença acidentário: uma terceira opção para proteção do trabalhador
Quando se trata de situações mais específicas relacionadas à incapacidade decorrente de um acidente de trabalho, o auxílio-doença acidentário emerge como uma importante alternativa de amparo.
Este tipo de auxílio é concedido quando a incapacidade resulta de um incidente ocorrido durante o exercício das atividades laborais.
É importante compreender que a legislação abrange uma série de situações que são consideradas como acidentes de trabalho, tais como:
- Doenças profissionais
- Acidentes no local de trabalho;
- Doenças decorrentes da atividade laboral;
- Contaminações acidentais durante o trabalho;
- Até mesmo incidentes ocorridos durante deslocamentos relacionados ao trabalho, como no trajeto casa-trabalho ou em viagens a serviço.
Após o período de recuperação e o retorno à capacidade laboral, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de emprego por um período de 12 meses. Durante o período em que estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa é obrigada a efetuar o depósito mensal do FGTS do empregado.
Essa estabilidade no emprego e o depósito regular do FGTS proporcionam uma importante segurança financeira ao trabalhador durante o período de recuperação e também após seu retorno às atividades laborais.
Compreender as distinções entre o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente é fundamental para que os trabalhadores estejam cientes dos benefícios aos quais têm direito em casos de incapacidade temporária ou permanente.
Passo a passo: como solicitar um Benefício por Incapacidade
- Acesse o Meu INSS: acesse o site oficial do Meu INSS e navegue até a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” na tela inicial do aplicativo, sem a necessidade de login ou senha;
- Selecione o benefício: escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções apresentadas na tela;
- Preencha seus dados: complete o formulário com seus dados cadastrais e forneça um número de contato válido;
- Escolha a forma de acompanhamento: opte por acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS, pela Central 135 ou por telefone;
- Especifique o tipo de requerimento: informe se o pedido é decorrente de um acidente de trabalho para que a perícia possa ser agendada presencialmente, se necessário;
- Anexe os documentos necessários: providencie a documentação requerida, como identidade e atestado médico. Certifique-se de que cada arquivo tenha no máximo 5MB e que o total não ultrapasse 50MB;
- Confirme o envio: após preencher todas as informações e anexar os documentos, confirme o envio do requerimento;
- Acompanhe o status do pedido: após a confirmação do envio bem-sucedido, você poderá monitorar o status do seu pedido diretamente pelo sistema do Meu INSS.