O que são precatórios do INSS?
Quais são as Datas de Pagamento dos Precatórios em 2025?
A data de pagamento dos precatórios, e também das RPVs, depende de quando o juiz ordenou que o INSS quitasse a dívida e da finalização da ação.
Precatórios liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte. Já as RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
Quem pode receber?
Podem receber os precatórios e as RPVs os beneficiários de ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentados, pensionistas e demais beneficiários do sistema previdenciário.
Os precatórios são destinados a processos que envolvem valores acima de 60 salários mínimos, enquanto as RPVs são para processos de até 60 salários mínimos.
Qual é o valor de um precatório?
O valor de um precatório pode variar consideravelmente, dependendo do tipo de ação judicial, do tempo decorrido desde o início do processo, das especificidades do caso e do montante total da dívida a ser paga pelo devedor, que, no caso dos precatórios do INSS, são processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social.
Esses valores podem ser determinados pelo juiz responsável pelo caso, levando em consideração diversos fatores, como cálculos de atualização monetária e juros.
Como consultar o precatório pelo CPF?
Para verificar se existe algum precatório associado ao seu CPF, é necessário acessar o site do tribunal responsável pela ação judicial correspondente ao seu caso.
Geralmente, os tribunais disponibilizam ferramentas de consulta online onde é possível inserir o número do CPF para verificar a existência de precatórios ou outras informações relacionadas ao processo.
Além disso, você também pode entrar em contato com o seu advogado, caso tenha um representante legal, para obter informações sobre o status do seu processo e se há precatórios a serem recebidos.
Qual a diferença entre precatórios para RPV?
A diferença entre precatórios e RPV (Requisição de Pequeno Valor) está principalmente relacionada ao valor da dívida a ser paga e ao tempo de pagamento.
- Valor da Dívida:
- Precatórios: São dívidas superiores a 60 salários mínimos. Geralmente, envolvem valores mais elevados e podem resultar de ações judiciais mais complexas contra órgãos públicos.
- RPV: São dívidas de até 60 salários mínimos. Por serem valores menores, as RPVs são processadas de forma mais ágil.
- Tempo de Pagamento:
- Precatórios: São pagos uma vez por ano, em um cronograma estabelecido pelo tribunal responsável, geralmente até o final do exercício fiscal seguinte à sua inscrição.
- RPV: São pagos em até 60 dias após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz, também conhecida como autuação.
Em resumo, os precatórios envolvem dívidas de maior valor e têm um cronograma de pagamento anual, enquanto as RPVs são destinadas a valores menores e são pagas de forma mais rápida, em até 60 dias após a ordem judicial.