O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários, oferecendo-lhes diversos benefícios, como a cobertura previdenciária. No entanto, uma questão que frequentemente surge entre os MEIs é se eles têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este artigo abordará detalhadamente este assunto, explicando o que é o FGTS, quem tem direito a ele e como se aplica (ou não) ao MEI.
O que é o FGTS?
Antecipadamente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Mensalmente, os empregadores depositam um valor correspondente a 8% do salário de cada empregado na conta do FGTS. Esses recursos podem ser sacados pelo trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, entre outras.
Quem tem Direito ao FGTS?
Antes de mais nada, o direito ao FGTS é assegurado aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas durante a colheita) e atletas profissionais.
MEI tem Direito ao FGTS?
O Microempreendedor Individual é um tipo de empresa criada para formalizar os pequenos negócios, oferecendo uma carga tributária reduzida e simplificada. Nesse sentido, como o MEI é considerado um empresário, ele não tem direito ao FGTS como pessoa física. Isso quer dizer que um MEI não pode recolher FGTS para si mesmo, visto que ele não é empregado, mas sim empregador.
Empregados do MEI
No entanto, um MEI pode contratar até um empregado. Neste caso, ele tem a obrigação de recolher o FGTS para esse funcionário. As obrigações trabalhistas de um Microempreendedor Individual que contrata um empregado incluem o pagamento mensal de 8% do salário do empregado ao FGTS, além de outras obrigações, como INSS e demais encargos trabalhistas.
Obrigações do MEI ao Contratar um Empregado
Quando o MEI contrata um empregado, ele deve seguir as seguintes etapas e obrigações:
- Registro do Empregado: Registrar o empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Recolhimento de Tributos: Recolher os tributos e encargos trabalhistas, que incluem:
- FGTS: 8% sobre o salário do empregado.
- INSS: 3% sobre o salário do empregado.
- Seguro de Acidente de Trabalho (SAT): Valor variável conforme a atividade.
- Emissão de Documentos: Emitir a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) mensalmente.
- Cumprimento de Legislação Trabalhista: Garantir o cumprimento de todos os direitos trabalhistas do empregado, como férias, 13º salário, entre outros.
Benefícios e Direitos do MEI
Embora o MEI não tenha direito ao FGTS para si próprio, ele possui outros benefícios e direitos importantes:
- Cobertura Previdenciária: O MEI tem direito à aposentadoria por idade e por invalidez, além de auxílio-doença e salário-maternidade, desde que esteja em dia com as contribuições mensais.
- Acesso a Crédito: Microempreendedores individuais têm acesso a linhas de crédito específicas para pequenos negócios com condições diferenciadas.
- Formalização: A formalização como MEI oferece segurança jurídica e pode facilitar a obtenção de contratos e parcerias comerciais.
Contratação de Empregados
A contratação de um empregado pelo MEI envolve algumas etapas adicionais além do recolhimento do FGTS:
- Contrato de Trabalho: O Microempreendedor Individual deve firmar um contrato de trabalho com o empregado, especificando as condições de trabalho, salário, e outros termos relevantes.
- Folha de Pagamento: O MEI deve elaborar uma folha de pagamento mensal para registrar os salários pagos, descontos e encargos sociais.
- E-Social: O Microempreendedor Individual deve utilizar o e-Social para declarar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao empregado.
Rescisão de Contrato
Se o MEI decidir demitir um empregado, deve seguir os procedimentos de rescisão de contrato de trabalho, que incluem:
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a situação.
- Cálculo de Verbas Rescisórias: Inclui saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (se indenizado), e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS: Deve ser paga para liberar o saque do FGTS pelo empregado.
Questões Frequentes
1. O MEI pode ter mais de um empregado? Não, o Microempreendedor Individual está limitado a contratar apenas um empregado. Se houver necessidade de contratar mais, será necessário mudar o regime empresarial.
2. Como o MEI pode garantir que está em conformidade com as obrigações trabalhistas? É recomendável que o Microempreendedor Individual consulte um contador ou um serviço de apoio ao empreendedor para assegurar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e fiscais.
3. Quais são as penalidades por não recolher o FGTS do empregado? O não recolhimento do FGTS pode resultar em multas, juros e correção monetária, além de possíveis ações trabalhistas por parte do empregado.