A Receita Federal informa que até às 13 horas, da última quinta-feira (23), já foram entregues 30.057.783 Declarações do Imposto de Renda 2024. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo.
Vale ressaltar que o prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, ou seja, nesta sexta-feira, e será cobrada multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do período limite.
A saber, o valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do IR devido, limitado a 20% do valor. Assim, a cota mínima da multa é de R$ 165,74.
Preenchimento do Imposto de Renda
Uma dica para reduzir o risco de erros na declaração do Imposto de Renda, é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
Medida emergencial diferenciada
É importante destacar que o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para o último dia útil de agosto.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda. Então, em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vedas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Por fim, cabe orientar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.
Com informações da Receita Federal