Mudanças com o novo projeto de lei
O novo Projeto de Lei n.º 3.619/2023 traz alterações significativas para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC, concedido pelo INSS, destina-se a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Esses beneficiários recebem um valor mensal equivalente a um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Anteriormente, o BPC era considerado como parte da renda familiar, o que, em muitos casos, excluía essas famílias do acesso ao Bolsa Família.
Para se qualificar para o Bolsa Família, é necessário atender a critérios específicos, incluindo uma renda máxima de R$ 218,00 por pessoa na família.
No entanto, a inclusão do BPC como parte da renda familiar muitas vezes elevava o rendimento total, impossibilitando que os beneficiários acessassem o Bolsa Família, apesar de estarem em situação de vulnerabilidade.
Com a aprovação deste projeto de lei, visa-se garantir que o BPC cumpra seu propósito de assistência sem prejudicar o acesso das famílias beneficiárias ao Bolsa Família.
Requisitos para o Bolsa Família
Para ser elegível ao Bolsa Família, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), processo que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local.
Além disso, a renda per capita familiar não pode ultrapassar R$ 218. O cálculo da renda per capita é simples: determine o número de membros da família, some todas as rendas individuais e divida o total pela quantidade de integrantes.
Por exemplo, uma família com cinco membros e uma renda total de R$ 1.000 teria uma renda per capita de R$ 200, atendendo ao requisito de renda para o Bolsa Família.
É importante notar que, mesmo após a inscrição, a concessão do benefício depende da disponibilidade de vagas na folha de pagamentos do programa.
Requisitos para o BPC
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil.
Ele é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
O valor do BPC corresponde a um salário mínimo mensal e é pago pela Previdência Social. Além disso, para ter direito ao benefício, é necessário atender aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.
Dessa forma, o BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência, cuja renda per capita familiar não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente. Nos casos de solicitação por deficiência, é necessária uma perícia médica para comprovar a condição.
Calendário do Bolsa Família de Junho
O pagamento referente ao mês de junho seguirá um calendário específico, baseado no último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários:
- NIS terminado em 1: 17 de junho
- NIS terminado em 2: 18 de junho
- NIS terminado em 3: 19 de junho
- NIS terminado em 4: 20 de junho
- NIS terminado em 5: 21 de junho
- NIS terminado em 6: 24 de junho
- NIS terminado em 7: 25 de junho
- NIS terminado em 8: 26 de junho
- NIS terminado em 9: 27 de junho
- NIS terminado em 0: 28 de junho
Calendário do BPC de Junho
Até 1 salário mínimo:
- Final 1: 24 de junho;
- Final 2: 25 de junho;
- Final 3: 26 de junho;
- Final 4: 27 de junho;
- Final 5: 28 de junho;
- Final 6: 1 de julho;
- Final 7: 2 de julho;
- Final 8: 3 de julho;
- Final 9: 4 de julho;
- Final 0: 5 de julho.
Acima de 1 salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 1 de julho;
- Finais 2 e 7: 2 de julho;
- Finais 3 e 8: 3 de julho;
- Finais 4 e 9: 4 de julho;
- Finais 5 e 0: 5 de julho;