Urgente! Você precisa saber que o prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório para os motoristas das categorias C, D, E vai vencer em breve. Na verdade, é preciso apertar o passo, pois o prazo final para um determinado grupo é nesta quinta-feira (30).
Atenção para a exigência de exame toxicológico para a CNH!
A saber, os condutores com o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro têm apenas até esta quinta-feira, dia 30 de maio, para realizar o exame toxicológico e regularizar a sua situação.
Aliás, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), quase 3,3 milhões de motoristas das categorias exigidas ainda não realizaram o exame obrigatório.
Dessa forma, é preciso pontuar que a partir de 31 de maio, os motoristas que não atenderem à regulação poderão ser automaticamente multados pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.
Inclusive, para facilitar a vida do cidadão, a Senatran criou uma página exclusiva para que os condutores consultem se precisam ou não fazer o teste. Clique aqui para acessar e basta preencher com os seus dados: CPF, data de nascimento e data de validade da CNH. Então, é só clicar em “Prosseguir” para verificar a sua situação.
Pontos na carteira e multa
Sim, haverá consequências para quem não atender à exigência. Sendo assim, tenha em mente que a não realização do exame toxicológico é classificada como uma infração gravíssima.
Como resultado, os motoristas que descumprirem essa obrigação estão sujeitos à uma multa de R$ 1.467,35 e à perda de sete pontos na CNH.
Fiscalização
A Senatran destaca que a verificação do cumprimento dos prazos de exame toxicológico será feita pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal, que têm a responsabilidade de aplicar as penalidades a partir do fim do período regulamentar estabelecido.
Como é o exame?
Para quem não está familiarizado, cabe esclarecer que, de acordo com o Ministério dos Transportes, o exame toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
Como mencionado, o mesmo é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E, e é exigido pela lei federal N° 13.103, de 02 de março de 2015.
Por fim, no próprio site do Ministério dos Transportes, você encontra informações sobre os laboratórios credenciados para a realização do exame.