A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivos de doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais. Em síntese, este artigo visa esclarecer todos os aspectos relacionados a este tipo de aposentadoria, desde os critérios de elegibilidade até o processo de solicitação e os direitos do beneficiário.
Critérios de Elegibilidade
Primeiramente, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a determinados requisitos estabelecidos pelo INSS:
- Incapacidade Permanente: O segurado deve estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Esta incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento da constatação da invalidez ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir.
- Carência: Em geral, é exigido um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lista do Ministério da Saúde, como câncer ou AIDS.
Doenças que Garantem Aposentadoria por Invalidez
Algumas doenças específicas podem assegurar a concessão imediata da aposentadoria por invalidez, dispensando o cumprimento do período de carência. Entre elas estão:
- Câncer
- AIDS
- Alienação mental
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
Processo de Solicitação
Vale ressaltar que, para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Agendamento: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no site do INSS ou pelo telefone 135.
- Documentação: Apresentar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames e atestados médicos.
- Perícia Médica: Comparecer à perícia médica na data agendada, onde um perito do INSS avaliará a condição de saúde do segurado.
- Resultado da Perícia: Após a perícia, o INSS informará se a aposentadoria por invalidez foi concedida ou não. Em caso de negativa, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou recorrer à via judicial.
Direitos do Aposentado por Invalidez
Além do benefício mensal, o aposentado por invalidez tem direito a:
- 13º Salário: O aposentado por invalidez recebe o 13º salário, assim como os demais aposentados do INSS.
- Isenção de Imposto de Renda: Em alguns casos, dependendo da doença incapacitante, o aposentado pode ter direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria.
- Acompanhante: Se houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria pode ser acrescido de 25%, independentemente do valor do benefício.
Atualizações e Revisões
Antes de mais nada, o INSS pode convocar o aposentado por invalidez para reavaliações periódicas, com o objetivo de verificar se a incapacidade persiste. Esta reavaliação não se aplica aos segurados com 55 anos de idade ou mais e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos, ou aos segurados com 60 anos ou mais.
Documentação Necessária
Para a solicitação da aposentadoria por invalidez, é essencial reunir todos os documentos que possam comprovar a incapacidade e a condição de segurado do INSS. Os documentos básicos incluem:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP)
- Comprovante de residência
- Laudos médicos, atestados e exames que comprovem a doença ou acidente incapacitante
- Relatório médico detalhado, preferencialmente com CID (Classificação Internacional de Doenças)
Revisão da Aposentadoria por Invalidez
Perícia Médica Periódica
O INSS pode convocar os aposentados por invalidez para uma revisão da incapacidade, a fim de verificar se a condição de saúde que originou a aposentadoria permanece inalterada. Essas perícias periódicas podem ser agendadas a qualquer momento, exceto para segurados que:
- Tenham completado 60 anos de idade
- Tenham completado 55 anos de idade e estejam recebendo o benefício há pelo menos 15 anos
Reabilitação Profissional
Caso seja constatado, em uma perícia, que o aposentado pode ser reabilitado para outra função, o INSS pode oferecer um programa de reabilitação profissional. Durante esse período, o benefício de aposentadoria é mantido até a conclusão do programa.
Dúvidas Frequentes
Posso trabalhar enquanto recebo aposentadoria por invalidez?
Não. O aposentado por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Caso contrário, o benefício será cancelado.
O que fazer se minha solicitação for negada?
Se o INSS negar a solicitação, o segurado pode apresentar um recurso administrativo. Caso o recurso seja negado, é possível recorrer à Justiça Federal para contestar a decisão.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?
Após a reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser calculado com base na média de todas as contribuições do segurado, e não mais nos 80% maiores salários. Isso pode resultar em um valor menor do que o previsto anteriormente.
Existem isenções fiscais para aposentados por invalidez?
Sim. Em alguns casos, dependendo da doença incapacitante, o aposentado por invalidez pode ter direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria.