Grana liberada pela Caixa Econômica Federal! Confira!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é, sem dúvidas, um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
Dito isso, cabe chamar a atenção para uma modalidade de retirada através da qual os cidadãos podem sacar até R$ 6.200.
Inclusive, o saque imediato está disponível para 359 municípios.
Siga a leitura para conferir os detalhes.
Saque liberado pela CAIXA
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas no Rio Grande do Sul, podem solicitar o saque do FGTS por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Decreto 12.019, de 15/05/2024
Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º, do Decreto 5.113/2004, para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.
Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.
Critérios
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível da conta.
Ainda mais, a solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.
Então, ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como solicitar o saque FGTS
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Em complemento, saiba que os documentos necessários são:
- Carteira de Identidade – Também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão poderá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. Além disso, o trabalhador também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Com informações da Caixa Econômica Federal