Muita gente não sabe, mas os cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham renda mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, e morem em imóvel residencial já podem se inscrever na Tarifa Social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Cabe mencionar que atualmente, a Companhia conta com 789,4 mil famílias cadastradas. No entanto, a intenção é duplicar esse número e alcançar outras famílias de baixa renda que estão nos 637 municípios mineiros onde a Copasa atua.
Como pedir o desconto da Tarifa Social?
Vamos lá! O primeiro passo para ter acesso à Tarifa Social da conta de água é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para inscrição ou atualização do registro no Cadastro Único.
Então, no CRAS, a família deve pedir o documento chamado “Folha Resumo”.
Em seguida, o cliente deve entrar em contato com a Copasa, e, além da “Folha Resumo”, apresentar o CPF, o comprovante de endereço em nome do beneficiário e a conta atual do imóvel a ser cadastrado no programa.
Depois disso é só aguardar a análise da documentação. Dessa forma, estando tudo certo, o benefício do desconto já será concedido na próxima conta.
Anote aí! O serviço de solicitação de atualização e cadastro dos dados pode ser feito pelo WhatsApp (31) 99770 7000 e WebChat no site da Copasa.
E quem já tem o benefício?
Muito bem, esses clientes têm até 25 de junho para efetuar a atualização.
Veja só os números: Belo Horizonte, no site do CadÚnico, possui 165 mil famílias potenciais para receber o benefício, no entanto, pouco mais de 81 mil ou 49% estão inscritos.
A saber, no ano de 2024, foram incluídos 114,3 mil novos beneficiários e aproximadamente 288 mil poderão perder o benefício por falta de atualização no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
CadÚnico
Por fim, cabe ressaltar que o desconto da Tarifa Social na conta de água é apenas um dos benefícios que os inscritos no Cadastro Único podem ter acesso.
Como se sabe, esse é o banco de dados utilizado pelo governo federal para identificar as famílias em vulnerabilidade social e, assim, direcioná-las para os devidos programas sociais, conforme os requisitos atendidos.
Na prática, esse é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, do Pé de Meia, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Auxílio Gás, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Além disso, ele também serve como critério para a seleção de beneficiários de programas oferecidos pelos governos estaduais e municipais.