A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5609/23, que unifica em cinco anos o prazo para o poder público revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade de servidores públicos federais e de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ainda de reforma de militares das Forças Armadas e do Distrito Federal.
Sendo assim, após esse prazo, não poderá ser feita a revisão e, somente nos casos de comprovada má-fé do beneficiário, é que a avaliação poderá ocorrer a qualquer momento.
Revisão de aposentadoria por incapacidade
O autor do projeto, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR) alega que, apesar do rigor na concessão de aposentadoria ou reforma por invalidez, que muitas vezes submete o interessado a requerê-la na Justiça, ela não deve ser revisada a qualquer tempo, para não gerar insegurança jurídica.
“Sabemos que com o avanço da medicina muitas doenças que hoje são incapacitantes para o trabalho terão cura no futuro, no entanto, este fato não pode motivar, por si só, a revisão do ato de aposentadoria e/ou reforma, nem torna o ato de concessão ilegal. Cria-se uma insegurança jurídica permanente com base nesse argumento e um abalo no planejamento de vida do servidor, por isso, entendemos importante impor-se um limite temporal e um motivo para a revisão”, alega o autor.
Ainda mais, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que relatou a matéria na Comissão de Segurança Pública, concordou com o argumento do deputado Albuquerque.
“Trata-se de estabelecer em lei a uniformização dos efeitos das relações de trabalho ao prazo previsto na Constituição”, observou o relator.
Próximos passos
Adicionalmente, vale destacar que o projeto tramita em caráter conclusivo e então, ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Adicional de 25%
Aquele que tem aposentadoria por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/91 ou artigo 45 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
Nesse caso, é necessário efetuar a solicitação pelo ‘Meu INSS’.
Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico pericial pela Perícia Médica Federal no INSS. No entanto, caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias