Em 2019, uma pesquisa revelou que mais de 20% da população brasileira sofre de dor nas costas, um problema que muitos não sabem que pode dar direito à aposentadoria antecipada.
Este benefício pode ser acessado por meio das regras de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que os requisitos estabelecidos sejam cumpridos.
Apesar de o auxílio-doença não ser uma aposentadoria, ele é um benefício previdenciário temporário oferecido pelo INSS.
A principal distinção entre os dois é que o auxílio-doença é destinado a incapacidades temporárias, enquanto a aposentadoria por invalidez se aplica a incapacidades permanentes.
Para ter acesso a esses benefícios, não basta apenas ter uma doença na coluna; é imprescindível que a condição incapacitante impeça o contribuinte de realizar suas atividades diárias.
Além disso, é fundamental cumprir os critérios previstos na legislação previdenciária. Neste artigo, vamos detalhar os critérios e as regras de cálculo para a aposentadoria antecipada por doenças na coluna, além de fornecer orientações sobre como ser aprovado na perícia do INSS para garantir o benefício previdenciário.
Abordaremos também os procedimentos e documentos necessários para comprovar a incapacidade, bem como dicas para preparar-se adequadamente para a avaliação médica.
Nosso objetivo é esclarecer todas as etapas do processo e ajudar você a entender melhor seus direitos e os passos necessários para reivindicá-los.
Quais doenças na coluna podem liberar a aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada por problemas na coluna é um benefício que pode ser concedido a trabalhadores que sofrem de condições médicas graves que os incapacitam para o trabalho.
Este benefício pode ser obtido através do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e da progressão da doença.
Doenças da coluna que justificam a aposentadoria antecipada
Diversas doenças da coluna podem levar à concessão de aposentadoria antecipada. Entre as mais comuns estão:
- Hérnia de Disco: Caracteriza-se pelo deslocamento de um dos discos intervertebrais, causando dor intensa e, em alguns casos, limitações severas de movimento;
- Espondilite Anquilosante: Doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral, levando à fusão das vértebras e resultando em rigidez e dor severa;
- Escoliose Grave: Desvio lateral da coluna que, em casos graves, pode comprometer a função pulmonar e causar dores intensas.
Além dessas, há outras condições que também podem justificar a aposentadoria antecipada:
- Espondilolistese: Deslizamento de uma vértebra sobre a outra, podendo causar dores e limitações funcionais severas;
- Estenose Espinhal: Estreitamento do canal espinhal, comprimindo a medula espinhal e os nervos, resultando em dor, fraqueza e perda de função;
- Doença Degenerativa do Disco: Desgaste dos discos intervertebrais que pode causar dor crônica e perda de mobilidade;
- Fraturas Vertebrais: Podem ser decorrentes de traumas ou de condições como a osteoporose, resultando em dor e instabilidade na coluna;
- Espondilose Cervical e Lombar: Degeneração das vértebras cervicais ou lombares, com possíveis compressões nervosas e dor intensa;
- Síndrome do Túnel do Carpo: Embora mais conhecida por afetar os punhos, em casos graves pode estar associada a problemas na coluna cervical;
- Tumores na Coluna: Crescimentos anormais que podem causar dor severa, compressão nervosa e outras complicações graves;
- Doença de Scheuermann: Distúrbio que causa um crescimento anormal das vértebras, resultando em uma curvatura anômala da coluna;
- Síndrome Facetária: Inflamação das articulações facetárias da coluna, causando dor e rigidez;
- Síndrome de Piriforme: Compressão do nervo ciático pelo músculo piriforme, podendo ser associada a problemas na coluna lombar;
- Espondilolistese Ístmica: Variante da espondilolistese, geralmente resultante de um defeito ou fratura na parte interarticular de uma vértebra.
Requisitos para aposentadoria antecipada por doença na coluna
A aposentadoria antecipada devido a uma doença na coluna exige o cumprimento de critérios específicos. O primeiro requisito é que o contribuinte mantenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, quando ainda tem direitos mesmo sem contribuir.
Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuições. A doença na coluna deve ser comprovada por avaliação médica pericial do INSS, evidenciando que ela incapacita o indivíduo para o trabalho ou atividades habituais.
Apenas sentir dores nas costas não é suficiente; é preciso demonstrar que a doença impede efetivamente o desempenho das funções habituais.
Dependendo da duração da incapacidade, o tipo de benefício varia:
- Incapacidade temporária: se a incapacidade durar mais de 15 dias, o segurado pode receber auxílio-doença. A legislação permite que esses 15 dias sejam distribuídos em um período de 60 dias, desde que a causa seja a mesma;
- Incapacidade permanente: se a incapacidade for permanente, o segurado terá direito à aposentadoria por invalidez.
Documentação adequada, incluindo relatórios médicos detalhados e histórico de contribuições, é essencial para comprovar a gravidade da doença e a incapacidade para o trabalho.
Em resumo, a aposentadoria antecipada por doença na coluna requer manutenção da qualidade de segurado, cumprimento da carência mínima e comprovação médica da incapacidade, seja temporária ou permanente, para assegurar a concessão do benefício.
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Qual é o valor da aposentadoria antecipada?
Como já mencionamos anteriormente, a aposentadoria antecipada devido a doença na coluna pode ser obtida por meio do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, cada um com fórmulas de cálculo distintas que influenciam diretamente o valor recebido.
Para calcular a aposentadoria antecipada, incluindo por doença na coluna, considera-se a média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
A legislação previdenciária limita o valor do auxílio-doença à média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses do segurado.
Por exemplo, se um segurado teve uma média salarial de R$ 4.000,00 durante 10 anos e, depois, passou a ganhar R$ 2.000,00 em um novo emprego, o benefício será limitado à média dos últimos 12 meses, impactando o valor final.
Para obter a aposentadoria antecipada por doença na coluna, o segurado deve:
- Solicitar o benefício: iniciar o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Perícia médica: comprovar a incapacidade através de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a gravidade da condição e sua influência na capacidade de trabalho;
- Cálculo do Benefício: o valor do auxílio-doença é limitado à média dos últimos 12 meses de salários de contribuição, enquanto a aposentadoria por invalidez considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Buscar orientação jurídica é altamente recomendável. Um advogado previdenciário pode auxiliar desde a solicitação inicial até possíveis recursos ou ações judiciais em caso de recusa do benefício, garantindo que os direitos do segurado sejam respeitados.