O relógio está correndo e o prazo para a declaração do Imposto de Renda está se esgotando rapidamente. Se você ainda não enviou sua declaração, não se preocupe – ainda há tempo!
Neste guia, vamos mostrar a você como realizar a declaração de forma rápida e eficiente, garantindo que você não perca o prazo final. Não deixe para a última hora, siga nossas dicas e mantenha-se em conformidade com suas obrigações fiscais.
O que acontece se a declaração não for enviada?
Como fazer a declaração do Imposto de Renda de Forma Simples: Passo a Passo
Aqui está um guia simples e passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda:
Passo 1: Reúna os Documentos Necessários Antes de começar, certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos pessoais (como CPF e RG), entre outros.
Passo 2: Baixe o Programa ou Acesse o Serviço Online Você pode baixar o programa “Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)” no site da Receita Federal ou optar pelo serviço online “Meu Imposto de Renda”. Escolha a opção que preferir e siga as instruções para acessar.
Passo 3: Preencha seus Dados Pessoais No programa ou serviço online, comece preenchendo seus dados pessoais, como nome, CPF, data de nascimento, endereço, entre outros.
Passo 4: Informe seus Rendimentos Informe todos os seus rendimentos do ano-base, como salários, rendimentos de investimentos, aluguéis, pensões, entre outros. Utilize os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.
Passo 5: Declare suas Deduções Informe todas as despesas dedutíveis que você teve ao longo do ano, como gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros.
Passo 6: Verifique as Pendências e Corrija Erros Após preencher todas as informações, verifique se há pendências ou erros no seu preenchimento. O programa ou serviço online geralmente tem ferramentas para te ajudar nesse processo.
Passo 7: Envie a Declaração Após conferir tudo, envie sua declaração. Se estiver utilizando o programa, você pode salvar uma cópia em seu computador. Se estiver utilizando o serviço online, siga as instruções para enviar sua declaração.
Passo 8: Fique Atento ao Processamento Após o envio, acompanhe o processamento da sua declaração. Se houver alguma inconsistência, a Receita Federal irá informar e você poderá fazer as correções necessárias.
Lembre-se de fazer a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar multas e complicações. Se tiver dúvidas, consulte o site da Receita ou busque ajuda de um profissional especializado.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2024
Os critérios para a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Este valor é ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior.
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022.
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022.
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Estes critérios determinam quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais estabelecidas pela Receita Federal.
Restituição
A Receita Federal iniciou a consulta ao primeiro lote do Imposto de Renda 2024 na última quinta-feira (23), com o pagamento agendado para a próxima sexta-feira (31), coincidindo com o encerramento do prazo final para o envio das declarações.
Apesar do recorde de R$ 9,5 bilhões pagos no primeiro lote, muitos contribuintes não foram contemplados. Para aqueles que aguardam, o próximo pagamento está previsto para 28 de junho, seguindo a ordem de prioridade legal, que beneficia primeiro:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores;
- Moradores do Rio Grande do Sul;
- Quem optou por declaração pré-preenchida ou Pix (este último já contemplado no primeiro lote);
- Demais contribuintes.
O cronograma de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já foi estabelecido pela Receita Federal, com o primeiro lote programado para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
O período para submissão das declarações teve início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.