- Municípios do Rio Grande do Sul e de outros estados que declararam calamidade pública com reconhecimento da defesa civil. Para este grupo, o pagamento será realizado no primeiro dia de repasses, ou seja, em 17 de junho;
- Beneficiários cujos pagamentos estavam programados para segunda-feira receberão as parcelas no sábado anterior, resultando na antecipação de dois dias.
Como sacar
Para realizar o saque do Bolsa Família, os beneficiários podem utilizar os canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal a partir da data de depósito. Estes incluem:
- Lotéricas;
- Caixas eletrônicos;
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Terminais de autoatendimento.
Além disso, os inscritos têm a opção de movimentar o saldo disponível por meio do aplicativo Caixa Tem, onde podem realizar transferências, PIX, pagamentos e acessar outros serviços.
É importante ressaltar que o Caixa Tem também oferece a função de saque sem a necessidade do cartão do benefício. Para isso, basta acessar o aplicativo, gerar o código de saque e, em seguida, dirigir-se a um caixa eletrônico ou lotérica para realizar o saque.
Bloqueios previstos para junho
O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome indica que o Bolsa Família poderá ser bloqueado por diversos motivos.
A falta de atualização no sistema do Cadastro Único (CadÚnico) é um dos principais. O CadÚnico é uma lista do governo federal que inclui nomes de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil.
A falta de atualização, que deve ocorrer a cada dois anos ou sempre que houver mudanças familiares, como nascimento ou óbito, pode levar ao bloqueio.
Além disso, a inserção de informações falsas no CadÚnico também pode resultar no bloqueio do benefício, já que o governo verifica a veracidade dos dados fornecidos.
Quem pode receber o Bolsa Família?
É fundamental compreender as diretrizes de elegibilidade do Bolsa Família. Aqueles que buscam participar do programa devem satisfazer os seguintes critérios:
- Ter uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa;
- Estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais (CadÚnico);
- A família não pode receber benefício previdenciário cujo valor ultrapasse o limite de renda permitido pelo programa.
Todos que atendem a esses critérios podem se inscrever no Bolsa Família. Para tal, é necessário providenciar a seguinte documentação:
- CPF ou título de eleitor do responsável familiar;
- Documentos de identificação de todos os membros da família, como RG, certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência recente, como conta de luz, água ou telefone;
- Comprovante de renda de todos os membros familiares, como contracheques, extratos bancários ou declarações de imposto de renda.
Após reunir toda a documentação necessária, o responsável pela família deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Lá, além de apresentar os documentos, deverá preencher um questionário socioeconômico para que o sistema possa avaliar o perfil da família.
Após esse procedimento, é necessário aguardar uma nova seleção do Governo Federal, realizada periodicamente, levando em conta o orçamento da União.