O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício concedido às seguradas do INSS durante o período de afastamento devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Empreendedoras que atuam como Microempreendedoras Individuais (MEI) também têm direito a este benefício. Vamos entender em detalhes como funciona o auxílio-maternidade para MEI, quem tem direito, como solicitar e quais são os requisitos.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Maternidade?
Antecipadamente, para ter direito ao auxílio-maternidade, a MEI deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar em dia com as contribuições previdenciárias: O pagamento das contribuições mensais (DAS) deve estar em dia. O DAS inclui uma parcela destinada ao INSS.
- Cumprir a carência exigida: Para ter direito ao benefício, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do início do afastamento.
Situações em que o Benefício é Concedido
O auxílio-maternidade pode ser solicitado nas seguintes situações:
- Parto: Inclui partos normais e cesáreas.
- Adoção: Concedido para adoção de crianças com até 12 anos de idade.
- Guarda judicial para fins de adoção: Quando a MEI obtém a guarda judicial de uma criança.
- Aborto não criminoso: Nos casos previstos em lei, como em situações de estupro ou risco de vida para a mãe.
Valor do Auxílio-Maternidade
Em suma, para a MEI, o valor do auxílio-maternidade é calculado com base no salário mínimo. Dessa forma, a empreendedora receberá o equivalente a um salário mínimo vigente durante o período do benefício.
Duração do Benefício
É importante deixar claro que a duração do auxílio-maternidade varia conforme a situação:
- Parto: 120 dias (4 meses).
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias (4 meses), independentemente da idade da criança.
- Aborto não criminoso: 14 dias, podendo ser prorrogado por mais tempo conforme a recomendação médica.
Como Solicitar o Auxílio-Maternidade
Para solicitar o auxílio-maternidade, a MEI deve seguir os seguintes passos:
- Reunir a documentação necessária: Inclui CPF, documento de identidade, certidão de nascimento ou adoção da criança, e comprovantes de pagamento do DAS.
- Acessar o portal do INSS: O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS.
- Fazer o login: Utilize seu CPF e senha cadastrada. Se ainda não possuir cadastro, será necessário criar uma conta.
- Solicitar o benefício: No portal, escolha a opção “Salário-Maternidade” e siga as instruções fornecidas para completar o pedido.
- Acompanhar o pedido: Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS.
Informações Adicionais
Importância de Estar em Dia com as Contribuições
Antes de mais nada, a regularidade das contribuições é essencial para a concessão do benefício. Se houver algum mês em atraso, a MEI deve regularizar a situação antes de solicitar o auxílio-maternidade. Para isso, é possível acessar o Portal do Empreendedor e gerar as guias DAS em atraso.
Possibilidade de Antecipação do Benefício
A MEI pode solicitar o auxílio-maternidade até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico. Isso é importante para garantir a segurança financeira já no final da gestação.
Requisitos Específicos para Adoção
No caso de adoção, o auxílio-maternidade é concedido independentemente da idade da criança, até o limite de 12 anos. É importante que a MEI apresente a documentação correta que comprove a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
Cumulação com Outros Benefícios
A saber, o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença. Portanto, caso a MEI esteja recebendo algum outro benefício, ela deverá escolher qual benefício deseja receber.
Pagamento do DAS Durante o Período de Benefício
Durante o período de recebimento do auxílio-maternidade, a MEI deve continuar pagando o DAS. Apesar de estar afastada de suas atividades, a continuidade dos pagamentos é necessária para manter a regularidade do CNPJ e evitar problemas futuros.
Atendimento Presencial
Caso a MEI tenha dificuldades em realizar a solicitação online, ela pode agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo próprio site do INSS.
Prazo para Solicitação
A MEI pode solicitar o auxílio-maternidade em até cinco anos após o parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. No entanto, é recomendado fazer o pedido o quanto antes para garantir o recebimento do benefício no período adequado.
Consultoria e Apoio
Sobretudo, para esclarecer dúvidas e obter orientações detalhadas, a MEI pode contar com o apoio do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que oferece consultoria gratuita e capacitações para microempreendedores.